Ibovespa
126.526,27 pts
(1,51%)
Dólar comercial
R$ 5,12
(-0,89%)
Dólar turismo
R$ 5,33
(-0,93%)
Euro
R$ 5,48
(-1,15%)

AGESBEC recebe autorização especial de simplificação de trânsito aduaneiro

A empresa torna-se o primeiro recinto habilitado pela alfândega de São Paulo
Por Redação em 20 de março de 2024 às 10h50
AGESBEC recebe autorização especial de simplificação de trânsito aduaneiro
Foto: Divulgação/AGESBEC
Foto: Divulgação/AGESBEC

A Receita Federal do Brasil (RFB) na 8ª Região Fiscal, por meio do ato declaratório executivo SRRF08 nº 8, de 8 de março de 2024, concedeu autorização especial de Simplificação de operações de Trânsito Aduaneiro para a AGESBEC - Armazéns Gerais e Entrepostos São Bernardo do Campo LTDA. Com essa autorização, a AGESBEC se destaca como o primeiro Recinto Alfandegado a utilizar o trânsito simplificado, conforme determinação da Alfândega de São Paulo.

A medida traz benefícios significativos para os parceiros da AGESBEC, incluindo a redução de custos de remoção e maior agilidade no processo de disponibilização da carga, o que fortalece ainda mais a competitividade da AGESBEC na cadeia de Comércio Exterior.

Uma das principais vantagens dessa modalidade é a diferenciação em relação ao perfil de DTA COMUM, que ainda requer a intervenção do Fiscal de Trânsito, enquanto a modalidade simplificada dispensa essa etapa.

A AGESBEC continuará a habilitar suas Transportadoras parceiras certificadas como OEA (Operador Econômico Autorizado), visando agregar valor e garantir segurança na cadeia de Comércio Exterior.

Além disso, a simplificação do trânsito aduaneiro dispensa certificações adicionais de segurança e integridade das cargas até a autorização do Fiscal de Trânsito, o que torna os processos mais ágeis e eficientes, confirmando a confiança da Receita Federal nas empresas certificadas como OEA para conduzirem o trânsito aduaneiro de forma direta e rápida.

Tanto a AGESBEC quanto as Transportadoras parceiras serão responsáveis por conduzir o trânsito do início ao fim, incluindo o registro de qualquer irregularidade ou suspeita de carga, que deve ser comunicada à autoridade aduaneira responsável no terminal.

Ricardo Drago, presidente da AGESBEC, celebrou essa conquista, destacando os benefícios em termos de economia de tempo e melhoria de desempenho para todos os envolvidos.

Em resumo, o Trânsito Simplificado proporciona vantagens aos Operadores OEA, permitindo que o Terminal Alfandegado e a Transportadora certificada utilizem o trânsito aduaneiro diretamente das Zonas Primárias para as Zonas Secundárias, incluindo a AGESBEC, tanto para importações quanto exportações.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência, analisar estatísticas e personalizar a publicidade. Ao prosseguir no site, você concorda com esse uso, em conformidade com a Política de Privacidade.
Aceitar
Gerenciar