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Agência aprova resolução 433

Por Redação em 15 de março de 2004 às 16h30 (atualizado em 09/05/2011 às 14h38)

A resolução 433 versa sobre as operações de tráfego mútuo e direito de passagem a serem adotadas pelas 12 concessionárias de ferrovias. A resolução é resultado da Audiência Pública realizada em 2003 e define detalhadamente as atribuições das concessionárias no sentido de assegurar a interconexão das ferrovias, de modo a preservar os corredores de transporte rumo aos portos, especialmente o de Santos.

Uma carga transportada trafega pelos trilhos de mais de uma concessionária até chegar ao destino, o que implica em pagamento de tarifas referentes a utilização da via permanente (trilhos) e do material rodante (vagões e locomotivas). O Tráfego Mútuo é a operação em que uma concessionária compartilha recursos operacionais com outra; já o Direito de Passagem acontece quando uma concessionária permite a outra trafegar na sua malha, utilizando a via permanente e o respectivo sistema de licenciamento de trens.

O compartilhamento da infra-estrutura ferroviária será formalizado por Contratos Operacionais Específicos, onde serão definidos os critérios para o estabelecimento das tarifas e da partilha das receitas produzidas em razão do Tráfego Mútuo e do Direito de Passagem, a estimativa de carga de transportada, os trechos a serem utilizados, a composição do trem e da carga por eixo de locomotivas, os usuários e produtos atendidos pela operação, além das sanções em caso de atraso.

Os contratos serão encaminhados a ANTT até 30 dias após sua celebração. Caso alguma das partes – concessionária ou clientes – se prejudicada, poderão apresentar à ANTT requerimento propondo a solução do impasse. No caso de não entendimento entre as partes, a agência vai decidirá o impasse. Em relação aos contratos já existentes, foi fixado um prazo de 90 dias a contar da data de publicação da resolução no Diário Oficial para que eles sejam adequados às novas exigências.

Além da interconexão do transporte, a Resolução 433 estabelece ainda os critérios de apropriação entre as concessionárias para efeitos de metas de redução de acidentes fixadas pela ANTT.

www.antt.gov.br

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