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Contran torna opcional o uso da terceira placa nos veículos de carga

Sistema auxiliar de identificação veicular consiste em películas refletivas contendo os caracteres da placa de identificação
Por Redação em 15 de setembro de 2016 às 15h28 (atualizado às 15h39)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo, por meio da Resolução 616/2016, publicada no dia 6 deste mês de setembro, o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, que ficou conhecido como terceira placa.

O texto altera a Resolução 370/2010, que criou o sistema, e diz respeito a veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com peso bruto total (PBT) superior a 4.536 kg.

A terceira placa consiste em películas refletivas contendo os caracteres da placa de identificação, implantadas na parte traseira dos veículos. O objetivo é oferecer mais um local para facilitar a visualização da identificação.

Vale lembrar que as letras e números que identificam os veículos precisam estar sempre legíveis e visíveis. O descumprimento dessa regra é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CBT). O motorista que optar por utilizar a terceira placa precisa, portanto, garantir que ela esteja sempre em bom estado.

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