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Exame toxicológico de motoristas tem novas regras

Mudanças atingem os condutores de caminhões, ônibus e carretas em todo o Brasil
Por Redação em 29 de setembro de 2017 às 11h54

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a realização do exame toxicológico obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas em todo o país. Elas foram publicadas no dia 28 de setembro no Diário Oficial da União (DOU), na Resolução nº 691.

As alterações na norma têm como objetivo aprimorar os procedimentos do exame toxicológico de larga janela para a detecção de substâncias psicoativas por meio da análise de cabelo, pelo ou unha para os condutores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de definir todas as etapas e garantir maior segurança nos resultados.

Com a resolução, a exigência deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias mencionadas. Outra mudança é garantir que as etapas do exame sejam protegidas por cadeia de custódia com validade forense, ou seja, que tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos deverão ter garantia de sigilo e de rastreabilidade operacional, contábil e fiscal.

Exame toxicológico de motoristas tem novas regras
Foto: Arquivo

A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias. Esse prazo será contado a partir da data da coleta da amostra, podendo o resultado ser utilizado também para fins da legislação trabalhista. A validade do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A coleta dos materiais ocorrerá em Postos de Coleta Laboratorial (PCLs) e a comercialização dos exames só poderá ser feita diretamente pelos laboratórios credenciados pelo Denatran, não sendo permitido que os PCLs revendam os exames toxicológicos ou façam qualquer cobrança direta ao condutor. As novas regras dão garantia de que os laboratórios credenciados terão que entregar o resultado do exame ao condutor no prazo máximo de 15 dias contados a partir da coleta e deverão disponibilizar médico revisor com capacidade técnica para interpretar os laudos positivos, relacionando ou não o uso de determinada substância com o tratamento médico do motorista.

“Esse exame é um instrumento na prevenção no combate ao consumo de drogas e na efetiva redução da violência no trânsito, retirando das vias os motoristas que apresentam resultados positivos para o consumo de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas”, analisa o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi. Para garantir que todas as regras serão cumpridas, a entidade fiscalizará in loco, anualmente e também a qualquer momento, os laboratórios credenciados.

Tanto eles quanto os laboratórios de apoio passam a ter a obrigação de realizar auditorias periódicas, que deverão incluir os programas de ensaios de proficiência, de amostras cegas e de controle de qualidade nas etapas da cadeia de custódia. Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm um prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.

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