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Paranaguá implanta DTA Simplificada

Por Redação em 6 de julho de 2009 às 15h39 (atualizado em 14/04/2011 às 17h45)

Objetivo é agilizar movimentação de contêineres na área do cais do terminal

O Porto de Paranaguá (PR) adotou, ao final do mês de junho, a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplicada (DTA), medida que visa tornar mais ágil o transporte de contêineres na zona primária do terminal. O instrumento é uma proposta da Alfândega de Paranaguá e prevê a simplificação do trânsito de cargas na área de cais, com a eliminação de algumas etapas antes exigidas nas operações entre armazéns da zona primária, sob jurisdição da Receita Federal de Paranaguá, onde são depositados os contêineres. A ideia partiu da Alfândega depois de verificar o excesso de procedimentos legais para uma operação considerada simples.

A partir de agora, além de cumprir menos etapas para realizar o despacho aduaneiro, os recintos passarão a receber os contêineres apenas com o lacre de origem, sem a necessidade de um novo lacre da Receita Federal. Para casos em que o contêiner deixa a zona primária, os procedimentos permanecem os mesmos.

Segundo o inspetor-chefe da Alfândega em Paranaguá, Arthur Cazella, o sistema estava com excesso de burocracia, o que afastava potenciais clientes. O custo era outra problemática. “Com a simplificação, melhoramos o tempo do despacho, agilizamos o transporte na área primária, sem eliminar a fiscalização. Com a portaria nº 54, atendemos uma de nossas missões que é agilizar os procedimentos e contribuir para o fluxo de cargas”, diz.

Na opinião do gerente de Operações do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), Rafael Batista de Oliveira Netto, haverá mais agilidade na transferência de cargas na área primária, sem danos à segurança ou à qualidade das operações. “Sem essa burocracia, o tempo de espera dos caminhões para receber os contêineres e deixar o terminal será menor, sem a formação de filas nos portões de entrada”, afirma.

A proposta de criar uma alternativa mais ágil para o trânsito de caminhões com contêineres na área primária do Porto de Paranaguá, segundo o auditor-fiscal e assistente da Alfândega, Fernando Sottomaior, está amparada no regulamento aduaneiro e foi aplicada no terminal paranaense em função das características do porto. “Ouvimos alguns usuários e verificamos que a lei permitiria tais modificações. Cabe a nós, que temos a visão da lei, encontrar essas possibilidades de ajustes conforme a demanda e as necessidades dos usuários”, salienta.

Vantagens

O novo procedimento pode beneficiar, também, terminais portuários que estiverem com sua capacidade esgotada e impedidos de receber mais cargas. Segundo a Receita Federal, a nova portaria dá mais flexibilidade às operações que antecedem o despacho aduaneiro, permitindo que a carga possa ser transferida para um terminal vizinho localizado na área primária, conforme os critérios dos terminais e dos importadores.

Para Sottomaior, com a DTA Simplificada não há praticamente o uso de documentos impressos, uma vez que todo o trâmite é feito eletronicamente no sistema Siscomex-Trânsito. O único papel, lembra, é a guia que o motorista leva no caminhão.

www.portosdoparana.com.br

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