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Setor produtivo contesta aumento do IOF e apoia decreto do Congresso no STF

Confederação Nacional do Transporte integra grupo de entidades empresariais em defesa do Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta elevação do imposto
Por Redação em 8 de julho de 2025 às 7h55
Setor produtivo contesta aumento do IOF e apoia decreto do Congresso no STF
Foto: Reprodução/Wikipedia
Foto: Reprodução/Wikipedia

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) formalizou sua participação como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7839, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa foi oficializada na terça-feira, 1º de julho, e tem como objetivo reforçar a defesa da validade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que sustou o recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A ação foi proposta pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade do decreto aprovado pelo Congresso Nacional. Em resposta, diversas entidades do setor produtivo solicitaram ao ministro relator, Alexandre de Moraes, a rejeição da liminar requerida pelo partido, sustentando a legitimidade da atuação do Poder Legislativo na matéria. Além da CNT, também atuam como amicus curiae a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As confederações alegam que o decreto legislativo respeita o devido processo legislativo e reafirma a prerrogativa constitucional do Congresso em revisar atos normativos do Executivo. As entidades argumentam que a elevação do IOF, implementada sem prévia discussão estrutural, representa um agravamento da carga tributária incidente sobre atividades produtivas.

O setor empresarial defende que o reequilíbrio fiscal do país deve ser alcançado por meio de reformas estruturantes, como a reforma administrativa, e não por medidas que aumentem a tributação de forma pontual. A CNT e demais confederações sustentam que a política fiscal deve priorizar a eficiência na alocação dos recursos públicos e a racionalização dos gastos do Estado.

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