
O Brasil passou a integrar a Convenção TIR das Nações Unidas, tornando-se a 79ª parte contratante do sistema internacional de trânsito aduaneiro utilizado no transporte rodoviário de mercadorias entre países, com impacto sobre procedimentos de passagem em fronteiras e organização de fluxos logísticos regionais e intercontinentais.
A adesão insere o país em um mecanismo que permite o deslocamento de cargas sob um único regime de garantia e documentação, reconhecido pelos países participantes. Nesse modelo, as mercadorias são lacradas no ponto de origem e mantidas fechadas até o destino final, mesmo quando transitam por múltiplas fronteiras nacionais. O sistema inclui cobertura financeira destinada ao pagamento de tributos e taxas que ficam suspensos durante o transporte.
Segundo a União Internacional de Transportes Rodoviários (IRU), entidade responsável pela gestão do sistema sob mandato das Nações Unidas, a integração brasileira cria condições para alteração de rotinas de controle aduaneiro, redução de verificações intermediárias e padronização de procedimentos entre administrações de fronteira. A organização afirma que a adoção do TIR pode reduzir o tempo de trânsito em postos fronteiriços e influenciar custos logísticos associados ao transporte internacional.
A participação do país ocorre em contexto de investimentos em infraestrutura regional, incluindo o Corredor Bioceânico, projeto que conecta rotas terrestres entre o Atlântico e o Pacífico por meio de ligações entre Brasil, Paraguai, Argentina e Chile. O uso de mecanismos de trânsito aduaneiro reconhecidos entre os países participantes é apontado como fator relacionado à viabilidade operacional de corredores logísticos que envolvem múltiplas jurisdições.
Declaração institucional da IRU indica que a combinação entre infraestrutura de transporte e procedimentos harmonizados de fronteira é considerada componente relevante para utilização de rotas internacionais por operadores logísticos. A entidade aponta que, sem padronização de processos, o desempenho operacional de corredores de transporte pode ser limitado por controles e etapas administrativas nas travessias.
O sistema TIR foi criado em 1949 pela IRU e incorporado ao âmbito das Nações Unidas em 1959, sendo substituído por nova convenção em 1975, que passou a abranger operações multimodais em contexto de uso de contêineres. O regime permanece em utilização em rotas que envolvem trânsito por diferentes territórios e autoridades aduaneiras.