O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) reabriu por mais 15 dias as consultas públicas relacionadas à regulamentação da logística reversa de embalagens plásticas. As contribuições devem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.
As propostas integram a terceira etapa de regulamentação do Decreto nº 12.688/2025, que estabelece regras para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O decreto define responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na estruturação e na operacionalização dos sistemas de logística reversa, além de prever metas progressivas e modelos de operação.
As consultas abrangem três frentes principais: o Índice de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico; os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para retirada de rejeitos após a triagem; e a criação do Sistema Nacional de Logística Reversa (SISREV-BR), incluindo plataformas integradas de rastreabilidade.
O Índice de Reciclabilidade, previsto no artigo 43 do decreto, tem como objetivo orientar o desenvolvimento de embalagens com maior potencial de reciclagem, estimulando ajustes no design e na composição dos materiais. Já a proposta sobre rejeitos estabelece critérios técnicos para o manejo e a destinação de materiais não recicláveis resultantes do processo de triagem.
A criação do SISREV-BR prevê um mecanismo nacional de monitoramento, rastreabilidade e reporte de resultados dos sistemas de logística reversa. A proposta também regulamenta o artigo 10 do decreto ao tratar das plataformas de rastreabilidade de conteúdo reciclado. O sistema deverá permitir maior controle sobre o cumprimento das metas e sobre a reinserção de materiais no ciclo produtivo.
As portarias relacionadas ao SISREV-BR, às plataformas integradas e aos procedimentos para retirada de rejeitos permanecem em consulta até 14 de março. A proposta referente ao Índice de Reciclabilidade poderá receber contribuições até 17 de março.
As três frentes concentram dispositivos centrais previstos no decreto. As etapas seguintes da regulamentação deverão ser concluídas ao longo de 2026, com impacto direto sobre a cadeia produtiva de embalagens, operadores logísticos, cooperativas de reciclagem e empresas responsáveis pela gestão de resíduos.
