A infraestrutura portuária brasileira tem demonstrado um sólido compromisso com ações de sustentabilidade. Como aponta a Pesquisa de Fortalecimento da Relação Porto-Cidade para a Promoção da Resiliência Climática e Sustentabilidade, ao avaliar a Maturidade dos Portos Organizados frente à Agenda 2030, “89,47% dos respondentes afirmam já ter identificado os ODS mais relevantes para o próprio negócio e 57,9% dos portos questionados estabeleceram metas para atingir um ou mais ODS”.
Ainda, algumas ações regulatórias capitaneadas pela ANTAQ, como as avaliações do Índice de Desempenho Ambiental - IDA para as instalações portuárias, já estão consolidadas, como divulgado na Agenda Ambiental de Segurança Aquaviária 2023/2024.
A contínua implementação e aprimoramento desses e outros mecanismos é essencial para própria resiliência da infraestrutura portuária e por isso divulgaremos na coluna desse mês três novas iniciativas que você precisa acompanhar.
1. Uso da regulação experimental e o caso da “outorga verde”
Se compararmos com outras agências regulatórias federais, a ANTAQ chegou relativamente atrasada no debate sobre ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório). O atraso cessou com a recente publicação da Resolução ANTAQ nº 131, de 18 de agosto de 2025, que estabelece requisitos procedimentais e organizacionais, como a instituição da comissão de sandbox regulatório para cada processo de seleção simplificada ou ainda, comissões especiais e temáticas, a critério da Antaq.
Dois dos critérios de seleção das propostas dos interessados em participar do sandbox tem relação direta com o tema da sustentabilidade: serão avaliadas tanto a (i) compatibilidade com a Agenda Ambiental e de Segurança Aquaviária da Antaq quanto a (ii) redução do impacto ambiental da atividade regulada;
Conforme deliberado pela ANTAQ em 14 de agosto, será instaurada o Sandbox de “Outorga Verde”, voltado sobretudo para ocupação de áreas ociosas com projetos verdes, que envolvem projetos de energia renovável, combustíveis de baixo carbono e outras tecnologias verdes, somando-se a marcos regulatórios relevantes como a Lei dos Combustíveis do Futuro e o Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixo Carbono.
Alguns detalhes do projeto foram antecipados na reunião colegiada e repercutidos pela Agência Infra. O foco do sandbox será o recebimento de propostas inovadoras para o uso sustentável de áreas portuárias ociosas. Tanto o processamento das propostas como sua implementação serão flexibilizados através do sandbox.
Isso porque prevê-se uma autorização temporária para ocupação de áreas destinadas à outorga verde pelos agentes que tiverem seus projetos aprovados na fase de seleção. A celebração de contratos entre a autoridade portuária e o participante ocorrerá com a intervenção da ANTAQ.
O prazo desses contratos, com acompanhamento respectivo, será de até doze anos, com prazo pré-operacional de até dois anos. Há indicativo de fixação de carência na ocupação das áreas e remuneração por metro quadrado ocupado. Do lado das restrições, é provável que haja a vedação da transferência de titularidade durante a fase pré-operacional bem como a proibição da execução direta de atividades portuárias.
Nessa primeira rodada devem ser selecionados apenas um projeto por porto organizado, com um limite global de cinco projetos em todo o país.
No caso da “Outorga Verde”, serão selecionados projetos voltados à produção de energia limpa e renovável, combustíveis de baixo carbono, descarbonização e tecnologias verdes, em um formato que rompe com o modelo tradicional de ocupação de áreas portuárias autorizado pela Antaq, criando uma via regulatória excepcional para testar, de forma controlada, usos e finalidades com potencial de elevar a eficiência, sustentabilidade e competitividade do setor.
2. Regulamentação da cabotagem: expectativas para as embarcações sustentáveis
As previsões do marco regulatório da BR do Mar sobre afretamento por tempo para ampliação de frota preveem flexibilização do uso de embarcações estrangeiras com algumas condições e a regulamentação desse marco visa fomentar o uso de embarcações sustentáveis Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).
De acordo com o decreto que regulamentou a BR do Mar, é possível que a EBN amplie 100% da tonelagem de porte bruto de embarcações próprias não sustentáveis para o afretamento de embarcações sustentáveis. Esse patamar de ampliação sob para 300% da tonelagem de porte bruto de embarcações próprias sustentáveis para o afretamento de embarcações sustentáveis.
Ainda segundo tal decreto, compete ao Ministério de Portos e Aeroportos estabelecer, ouvido o Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as diretrizes e os critérios para o afretamento de embarcações sustentáveis. Para esses fins, “será considerada como sustentável a embarcação cujos uso e operação observem as dimensões ambiental e social, priorizem o uso de fontes de energia menos poluentes e ambientalmente eficientes e que observem o trabalho digno e não discriminatório”.
Como noticiado pela Agência Infra, o setor considerou que a definição ainda não trouxe a segurança jurídica necessária para fomentar os investimentos desejados e aguarda-se ainda a edição de uma portaria detalhando a regulamentação. Há expectativa de que esta portaria seja publicada em novembro, aproveitando momento da realização da COP 30 em Belém.
3. Políticas públicas e parcerias para portos resilientes
A Pesquisa de Fortalecimento da Relação Porto-Cidade para a Promoção da Resiliência Climática e Sustentabilidade apontou que a despeito dos avanços já ocorridos, merecem mais atenção da administração portuária temas como “justiça climática, resiliência de moradias e assentamentos de comunidades vulneráveis dos arredores portuários e estabelecimento de metas claras para a implementação da Agenda 2030”.
Diante dessa constatação, tal relatório concluiu longo ciclo de estudos sobre os portos brasileiros com as seguintes recomendações:
São diversas ações que contemplam uma multitude de partes interessadas: múltiplas esferas da Administração Pública, agentes privados e comunidades, todos tem um papel de grande relevo no incremento da sustentabilidade dos portos brasileiros.