A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu restrições temporárias de tráfego para veículos de carga nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A medida tem como base a Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de janeiro de 2025, e será aplicada durante os Festejos Juninos, com foco nos dias 20, 21 e 24 de junho.
A restrição é válida para veículos classificados como Combinações de Veículos de Carga (CVCs) que excedam os limites de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Também estão incluídas Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os limites estabelecidos para os veículos sujeitos à restrição são:
Largura máxima: 2,60 metros
Altura máxima: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
Veículos com até duas unidades — como caminhão-trator com um semirreboque ou caminhão com um reboque — estão liberados, desde que respeitem as dimensões previstas pelo CONTRAN.
No dia 24 de junho, a restrição será das 16h às 22h. Motoristas que não cumprirem os horários de restrição estarão sujeitos a multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo também será retido até o término do período de restrição, conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).