A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 27/2025, que altera o procedimento de fiscalização da contratação de seguros obrigatórios para transportadores rodoviários de cargas no país. A medida prevê a transição de um modelo baseado em documentos físicos para um sistema integrado e digital.
De acordo com a portaria, transportadores remunerados de cargas devem possuir, de forma obrigatória, os seguros RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo), todos vigentes. A ausência de contratação poderá resultar na suspensão do registro profissional.
A comprovação poderá ocorrer de duas formas: pela apresentação do frontispício da apólice ou certificado de seguro diretamente à fiscalização, ou por meio de um sistema de verificação automática. Neste último caso, haverá troca de informações em tempo real entre a ANTT e seguradoras ou entidade representativa, com o objetivo de agilizar e aumentar o controle sobre a regularidade das operações.
O texto também estabelece prazo para implementação do sistema digital. Conforme o § 3º do Artigo 3º, as seguradoras terão até 10 de março de 2026 para iniciar o envio automático das informações referentes aos três tipos de seguro. A ANTT deverá fornecer um manual técnico de integração de webservice para orientar o processo de comunicação entre os sistemas das seguradoras e da agência.