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ANTT autoriza pedágio eletrônico na BR-364/RO e define início da cobrança em sistema free flow

Rodovia passa a operar com cobrança automática, sem praças físicas, impactando a dinâmica logística e o transporte de cargas em Rondônia
Por Redação em 7 de janeiro de 2026 às 7h35
ANTT autoriza pedágio eletrônico na BR-364/RO e define início da cobrança em sistema free flow
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A BR-364, principal corredor rodoviário de Rondônia, terá início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão foi tomada em 30 de dezembro de 2025, durante a 98ª Reunião Extraordinária de Diretoria da Agência, e envolve os trechos concedidos à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A medida afeta diretamente a circulação de veículos de carga e passageiros em um dos eixos logísticos mais relevantes da região Norte.

A autorização foi formalizada por meio da Deliberação ANTT nº 517, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025. Conforme previsto em contrato, a cobrança só poderá ser iniciada dez dias após a publicação do ato, período destinado à divulgação das regras operacionais e à orientação dos usuários da rodovia.

Com a implantação do sistema free flow, o pagamento do pedágio passa a ser feito sem a necessidade de paradas em praças físicas. A identificação dos veículos ocorre por meio de pórticos instalados ao longo da rodovia, que registram automaticamente a passagem. O modelo altera a lógica tradicional de cobrança e influencia o fluxo operacional da BR-364, utilizada de forma intensiva pelo transporte rodoviário de cargas, pela logística regional e pelo escoamento da produção.

A autorização contempla sete pontos de cobrança ao longo da BR-364 em Rondônia, localizados nos municípios de Candeias do Jamari, Cujubim, Ariquemes, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Pimenta Bueno, sendo este último com dois trechos distintos. Esses pontos substituem as praças físicas previstas inicialmente no contrato de concessão.

O contrato previa prazo de até um ano para a conclusão dos trabalhos iniciais necessários antes do início da cobrança. Segundo a ANTT, a concessionária antecipou a entrega das obras e serviços obrigatórios, o que permitiu a análise técnica e a liberação do pedágio em prazo inferior ao máximo contratual. As vistorias presenciais e a análise documental foram concluídas em 18 de dezembro de 2025.

A Agência informou que foram avaliados itens relacionados ao pavimento, sinalização, sistemas operacionais, tecnologia de cobrança, atendimento ao usuário e estruturas físicas. A autorização foi concedida após a verificação de conformidade desses requisitos. O processo também incluiu a análise das obrigações financeiras da concessionária e a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito, avaliado pela área técnica de segurança viária.

O reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi aprovado junto com a autorização do sistema eletrônico. O cálculo seguiu os critérios contratuais e utilizou o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com base na variação acumulada do IPCA entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em reajuste de 9,55%.

Para automóveis, caminhonetes e furgões, classificados como categoria 1, os valores definidos são de R$ 5,40 em Candeias do Jamari, R$ 37,00 em Cujubim, R$ 19,30 em Ariquemes, R$ 25,00 em Ouro Preto do Oeste, R$ 12,50 em Presidente Médici, R$ 10,20 em um dos trechos de Pimenta Bueno e R$ 35,40 no segundo trecho do mesmo município. Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos, conforme previsto no contrato de concessão.

O pagamento do pedágio poderá ser realizado por meio do site e do aplicativo da concessionária, além de totens instalados nas bases de atendimento ao usuário. O sistema permite o cadastro de veículos, a consulta de valores por placa e o acompanhamento das passagens registradas. O prazo para pagamento é de até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários que utilizam tags eletrônicas poderão acessar descontos automáticos, além de descontos progressivos para usuários frequentes.

A ANTT informou que o sistema conta com mecanismos de verificação destinados a reduzir inconsistências nas cobranças. Em caso de divergências, os usuários poderão acionar os canais de atendimento da concessionária para análise e correção.

Com a autorização do pedágio eletrônico, a BR-364 passa a operar em um modelo que altera a dinâmica do tráfego e da logística rodoviária no estado. A Agência afirmou que seguirá acompanhando a operação, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e monitorando os impactos do sistema sobre os usuários e sobre o transporte rodoviário de cargas ao longo da rodovia.

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