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Resolução do CONTRAN altera regras para transporte de produtos perigosos; entenda

Mudança regulatória afeta motoristas e empresas de logística rodoviária e redefine critérios de renovação da capacitação obrigatória
Por Redação em 19 de janeiro de 2026 às 7h57
Resolução do CONTRAN altera regras para transporte de produtos perigosos; entenda
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A publicação da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 eliminou o prazo geral de validade dos cursos especializados exigidos para o transporte rodoviário de produtos perigosos, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2025 e passa a impactar diretamente a gestão de pessoal, a conformidade regulatória e a organização operacional das empresas de logística que atuam nesse segmento.

Com a mudança, os motoristas cujo vencimento do curso ocorreu após a data de publicação da resolução deixam de ser obrigados a realizar a renovação da capacitação. Já os condutores que tiveram o MOPP vencido antes de 9 de dezembro de 2025 permanecem sujeitos às regras anteriores e precisam renovar o curso para continuar aptos a operar no transporte de produtos perigosos.

O curso MOPP é exigido para motoristas que conduzem cargas classificadas como perigosas e integra o conjunto de requisitos legais para a operação desse tipo de transporte no Brasil. A capacitação está associada às rotinas de segurança, ao cumprimento das normas de trânsito e à mitigação de riscos relacionados à saúde pública, ao meio ambiente e à integridade das operações logísticas.

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanha a aplicação da nova resolução e seus efeitos sobre o setor. A entidade orienta que os procedimentos internos de verificação documental, controle de capacitação e conformidade dos condutores sejam mantidos pelas empresas, independentemente da mudança no prazo de validade dos cursos.

O transporte rodoviário de produtos perigosos envolve milhares de substâncias classificadas com base em critérios técnicos e regulatórios. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três mil produtos são enquadrados como perigosos para fins de transporte. No Brasil, o controle dessa atividade é exercido por diferentes órgãos, incluindo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e estruturas de fiscalização em âmbito federal e estadual.

A nova resolução altera a lógica de renovação da capacitação, mas não elimina a exigência do curso para o exercício da atividade. A validade da informação passou a constar de forma expressa na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital, com referência direta à resolução e ao artigo que trata do tema, o que passa a ser utilizado como base para a verificação por parte dos órgãos fiscalizadores.

Diante da descentralização da fiscalização e da diversidade de interpretações possíveis na aplicação das normas, entidades do setor recomendam atenção contínua das empresas de logística e dos profissionais envolvidos. A organização interna, o acompanhamento regulatório e a atualização de procedimentos seguem como fatores centrais para garantir a regularidade das operações.

A ABTLP também monitora possíveis orientações complementares por parte dos órgãos reguladores, especialmente em relação às situações que podem levar à perda da capacitação especializada, aos critérios para atualizações operacionais e à forma como essas diretrizes serão comunicadas ao mercado. A expectativa do setor é que novos esclarecimentos contribuam para padronizar procedimentos e reduzir dúvidas ao longo de 2026.

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