
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida pode ser aplicada a transportadores com mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo.
Os casos serão analisados individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas. Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas depois. O período da suspensão cautelar será de cinco a 30 dias, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.
A fiscalização é conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc). A regra foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.077/2026.
Outro mecanismo adotado em 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passou a abranger todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O documento deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), aumentando a rastreabilidade das operações.
Nas operações de carga lotação, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo aplicável. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a penalidade de suspensão do RNTRC pode chegar a 45 dias.
A reincidência na penalidade de suspensão pode levar ao cancelamento do RNTRC e à vedação do exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas por dois anos. A regulamentação também prevê multas majoradas para contratantes que insistirem na prática, podendo chegar a R$ 10 milhões conforme o histórico de infrações.
As medidas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.