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ANTT inicia procedimentos para suspender empresas que descumprem piso mínimo do frete

Medida pode atingir transportadoras com mais de quatro autuações em seis meses e prevê suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias
Por Redação em 22 de setembro de 2026 às 8h10
ANTT inicia procedimentos para suspender empresas que descumprem piso mínimo do frete
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou os procedimentos para suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de empresas que descumprem de forma reiterada a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A medida pode ser aplicada a transportadores com mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política de piso mínimo.

Os casos serão analisados individualmente e as empresas identificadas serão formalmente notificadas. Os atos de suspensão serão publicados no Diário Oficial da União e passarão a produzir efeitos 72 horas depois. O período da suspensão cautelar será de cinco a 30 dias, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

A fiscalização é conduzida pela Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) e pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc). A regra foi reforçada pela Medida Provisória nº 1.343/2026 e pela Resolução ANTT nº 6.077/2026.

Outro mecanismo adotado em 2026 foi a ampliação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passou a abranger todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. O documento deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), aumentando a rastreabilidade das operações.

Nas operações de carga lotação, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo aplicável. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a penalidade de suspensão do RNTRC pode chegar a 45 dias.

A reincidência na penalidade de suspensão pode levar ao cancelamento do RNTRC e à vedação do exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas por dois anos. A regulamentação também prevê multas majoradas para contratantes que insistirem na prática, podendo chegar a R$ 10 milhões conforme o histórico de infrações.

As medidas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.

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