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Um olhar positivo da Receita Federal do Brasil para o operador logístico

Por Elson Bueno em 4 de abril de 2016 às 15h29 (atualizado às 15h29)
Elson Bueno

Há muito tempo se diz que o mundo gira sobre rodas – a velocidade dos negócios é tão rápida quanto a velocidade que uma roda consegue completar uma volta em torno de si. É preciso acompanhar as inovações tecnológicas, ter respostas rápidas, ter reação instantânea, conhecer a concorrência para estar à sua frente, ter flexibilidade de adaptação e olhos de camaleão para enxergar o que está à frente, dos lados e na retaguarda, tudo isso ao mesmo tempo.

Fácil? Não. Possível? Sim. Como? Trabalhando de forma integrada e com parceiros que se complementam e que, somados, chegam ao resultado esperado, que é a satisfação do cliente. O cliente é o “patrão”, e se ele está satisfeito ele volta a nos procurar, ele fala bem, ele faz propaganda positiva, ele recomenda a terceiros, e isto vale para quem vende mercadorias ou para quem presta serviços.

Um prestador de serviços, dentro da cadeia de suprimentos é o elo de ligação entre o vendedor e o consumidor. Não se espera que ele apenas cumpra com a sua missão de entregar a carga. Ele tem que ir além e se superar a cada momento. Tem que entregar no tempo certo, no local e da forma como foi combinado. Para que isso ocorra, o operador logístico tem que ter previsibilidade para cada operação. Tem que ter planos B, C, D e quantos mais forem necessários para não ser derrotado por problemas inesperados e, com isso, perder a confiança do “patrão”.

Uma grande e valiosa forma de buscar essa superação diária passou a fazer parte do nosso dia a dia com a implantação, por parte da Receite Federal do Brasil, do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O OEA é uma certificação concedida pela Receita aos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto no cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Alguns dos principais objetivos desse programa são dar agilidade e previsibilidade ao comércio exterior; modernizar a aduana brasileira; harmonizar os processos de trabalho com outros órgãos fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Vigilância Agropecuária (Vigiagro) e o Exército Brasileiro; e implementar padrões de segurança na cadeia logística.

Podem ser certificados os seguintes intervenientes da cadeia logística: importador, exportador, transportador, agente de carga, depositário de mercadorias sobre controle aduaneiro, operador portuário ou aeroportuário e despachante aduaneiro.

São princípios do Programa OEA a facilitação, agilidade, simplificação, transparência, confiança, voluntariedade, parceria público-privada, gestão de riscos, padrões internacionais, conformidade e comunicação digital. O OEA insere o Brasil em um contexto internacional de controle aduaneiro moderno e eficiente, em que já se encontram as grandes economias, como a China, os Estados Unidos e vários países da Europa.

O Programa OEA decorre de compromissos que o Brasil e mais 158 países assumiram com a Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2013, por ocasião do Acordo de Facilitação do Comércio, conhecido como Acordo de Bali, cujo objetivo foi o de ajudar as comunidades empresariais de países em desenvolvimento a compreender e desenvolver os controles fronteiriços, reduzir custos domésticos e externos relacionados ao comércio exterior e reduzir a burocracia alfandegária.

Ao inserir o operador logístico no Programa OEA, a Receita Federal do Brasil deixa clara a sua importância como interveniente na cadeia logística. Logo ele deve ser certificado e receber esse “selo de qualidade” com reconhecimento internacional.

Outro fator importantíssimo é a relação de confiança entre as empresas e seus fornecedores de mercadorias e serviços. Dentro do aspecto de governança corporativa, as empresas estão buscando a certificação ao Programa OEA por entender que isto lhe traz confiabilidade, agilidade, previsibilidade de carga e consequente redução de custos. E nesse sentido, também estão requerendo de seus fornecedores de mercadorias e dos prestadores de serviços que estes também possuam a certificação, a fim de deixar toda a cadeia logística de suas operações certificadas.

Ter esse selo de qualidade OEA poderá ser a escolha do seu “patrão” entre optar ou não por sua mercadoria ou o seu serviço. Para certificar-se ao Programa OEA, a empresa interessada precisa apresentar um dossiê digital à Receita Federal do Brasil, observando requisitos de admissibilidade, critérios de elegibilidade e critérios específicos por modalidade ou por interveniente.

Segundo estimativa e desejo da Receita Federal do Brasil, até 2019 deverão existir aproximadamente 500 empresas brasileiras certificadas como OEA. Portanto, é imperioso que os operadores logísticos fiquem atentos aos seus “patrões” e às possibilidades de melhoria operacional e ganhos que poderão advir dessa certificação agregando valor aos seus serviços e, em última análise, ao seu cliente.

Elson Eduardo Bueno Sócio e diretor de Tributos Indiretos e Aduaneiros na KPMG ebueno@kpmg.com.br Tel.: (11) 2183-3281

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