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PL 3757/2020, o marco regulatório dos operadores logísticos

No mesmo mês em que completa oito anos de fundação, a Abol comemora a apresentação do Projeto de Lei 3757/2020, que versa sobre a regulamentação da atividade dos operadores logísticos, demanda primordial da entidade
Por Redação em 20 de julho de 2020 às 12h27 (atualizado em 03/09/2020 às 13h44)
PL 3757/2020, o marco regulatório dos operadores logísticos

PL 3757/2020, o marco regulatório dos operadores logísticos

A Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol) realizou, no dia 17 de julho, um webinar para apresentar o andamento do Projeto de Lei 3757/2020, que prevê a regulamentação do operador logístico no Brasil. O PL adiciona mais um motivo para as comemorações da Abol no mês de julho, que marca os oito anos de fundação da associação.

Moderado pelo diretor-presidente e CEO da Abol, Cesar Meireles, o encontro online teve como um de seus participantes o deputado federal Hugo Leal, do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, autor do projeto apresentado no último dia 13 de julho. O PL, que dispõe sobre a atividade de operação logística e sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais, pode ser encontrado na íntegra neste link.

Durante o webinar, Leal, que é formado em direito e economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), está em sua quarta legislatura e é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), detalhou o projeto para os particiantes, que tiveram a oportunidade de dialogar a respeito do PL.

PL 3757/2020, o marco regulatório dos operadores logísticos
Meireles, da Abol

Meireles deu início ao encontro ressaltando a importância dos alicerces da atuação da Abol e de associados: compliance, sustentabilidade, inovação, atuação responsável, livre concorrência e respeito às questões normativas. “Como trata-se de um setor muito novo, o do operador logístico, e por ser um integrador de várias atividades e ter uma ação transversal em vários segmentos da logística, o marco regulatório se faz mister para que não haja intervalos cinzentos de legislação. Por utilizarmos várias Classificações Nacionais de Atividade Econômica (CNAEs), o marco regulatório trará transparência, clareza de interpretação e, assim, stakeholders, anuentes, intervenientes e reguladores poderão ter a mesma leitura do nosso setor, das suas atividades e responsabilidades”, disse.

Além de expor seus pontos de vista sobre o PL e o que lhe motivou a ser o seu patrono, Leal explicou detalhadamente os trâmites e ritos na Câmara dos Deputados. “Meu papel como o parlamentar que apresentou o PL3757/2020 na câmara é de um operador logístico, porque tenho o objetivo de obter a aprovação desse projeto, seguindo os trâmites regimentares, que nos permitam mais celeridade”, avaliou. “Precisamos quebrar algumas barreiras, que chamaria de preconceito ou desconhecimento, e a modulação que a Abol fez em todos esses anos de atuação foi muito oportuna. Quero cumprimentar a associação no seu aniversário, e dizer que é uma satisfação participar desse trabalho de discussão, debate, aprofundamento para chegar a esse denominador comum que é a regulamentação. É importante deixar claro que, como estamos trazendo uma definição sobre a atividade da operação logística, estamos alterando o decreto nº 1.102/1903, que trata sobre armazenagem geral, modernizando-o com a introdução da permissão de emissão de títulos de empresas de armazenagem geral e trazendo um marco regulatório para a questão do operador logístico”, explicou o deputado.

Segundo ele, a linha de argumentação para a aprovação do PL na câmara será a de enfatizar a importância de definir um marco regulatório para a atividade, uma vez que ele trará segurança jurídica, diminuirá a burocracia, criando um ambiente mais atrativo aos negócios, com mais produtividade, competitividade, emprego e renda e ainda promovendo a redução dos custos logísticos, o que resultará, efetivamente, na atração de novos investimentos para o setor. “Precisamos de um marco regulatório definidor. Precisamos positivar, apresentar definições. É importante regulamentar a atividade do operador logístico em função das nuances que existem na prestação de serviços dessa natureza pelo entroncamento que tem com outras atividades”, destacou.

O conceito chave do debate que o PL propõe é o de que o operador logístico deve integrar todas as atividades referentes à sua atuação. “Ele realiza as atividades de transporte em qualquer dos modais; o armazenamento de mercadorias em favor de seus contratantes e a gestão de estoque das mercadorias armazenadas, de forma a otimizar o recebimento, a gestão e execução de serviços conexos, sem estar sujeito à obtenção de alvarás, concessões, certificados, permissões ou ligações específicas e adicionais, além daquelas já previstas na legislação vigente”, detalhou Leal. O deputado destacou ainda o fato de o PL respeitar, como fonte primária, as legislações específicas para os serviços e atividades envolvidos, assim como para as regras previstas no Código Civil e outros dispositivos legais.

O PL 3757/2020 tramita em regime ordinário nas comissões e tem caráter conclusivo, ou seja, não há a necessidade de ir a plenário. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi distribuído para a Comissão de Viação e Transportes (CVT), para a Comissão de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

PL 3757/2020, o marco regulatório dos operadores logísticos
Deputado federal Hugo Leal

“Imagino que a tramitação regular deve acontecer daqui um mês, considerando que as comissões regulares voltem a se reunir normalmente e que seja possível fazer um debate mais qualificado”, avaliou Leal. “A aprovação se mostra crucial para a melhoria do tratamento jurídico da figura do Operador Logístico no Brasil, bem como para a modernização da atividade de armazenagem geral, contribuindo diretamente para o desenvolvimento nacional”. Segundo ele, pela natureza e relevância da matéria, seria possível caracterizar e definir o regime de tramitação do PL dos operadores logísticos como de urgência.

Participaram do webinar representantes de empresas associadas à Abol e também de diversas entidades do setor logístico, como NTC&Logística, Brasil Export, Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Associação Brasileira das Empresas Operadoras de Regimes Aduaneiros (Abepra), Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF), Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Departamento de Infraestrutura da Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) e Cámara Empresária de Operadores Logísticos (Cedol), da Argentina, entidade que há oito anos serviu de benchmark para ilustrar o plano estratégico da Abol.

“Estiveram conosco hoje associações de todas as atividades logísticas, instituições que fazemos questão de estarmos ombreados, mantendo uma visão abrangente e integradora. Nosso setor é convergente. Jamais, em momento algum, pode haver divergência, porque o que importa para todo operador logístico é que todo o ecossistema logístico esteja funcionando de maneira muito fluida”, disse Meireles.

“Sempre, nesses anos todos de operação, tivemos o zelo de consultar, cotejar experiências nacionais e também internacionais para juntos delinearmos a identidade do operador logístico, trazendo ao país as melhores práticas do exterior, a melhor referência, compliance, respeitando, claro, o diapasão regulatório que temos, com o objetivo maior de oferecer ao país competitividade, desburocratização, redução de custo na ponta, para o consumidor. Outro aspecto importante é que temos o compromisso pétreo com a livre concorrência, com a livre iniciativa. A Abol nasceu com esse compromisso. Qualquer empresa, de qualquer atividade econômica, poderá ser operadora logística, desde que a taxionomia seja respeitada. O nosso objetivo, além de republicano, observa a competitividade do produto nacional”, finalizou o diretor-presidente da associação.

O vice-presidente Comercial da TPC Logística Inteligente e primeiro vice-presidente da Abol, Luís Chamadoiro, acredita que o Projeto de Lei merece atenção e reconhecimento, visto que, além de reconhecer a figura do operador logístico e estabelecer regulação sobre diversos aspectos da atividade, vai propiciar segurança jurídica ao setor, que ainda usa um marco regulatório para a armazenagem geral regido por um decreto de 1903.

Para Chamadoiro, a aprovação do projeto estabelece novas, mais modernas e justas diretrizes para o segmento. Ele ressalta que "para que haja desenvolvimento econômico do país, sobretudo no campo da logística empresarial, se não houver um ambiente de negócios estruturado em uma plataforma jurídica previsível, não haverá investimentos na proporção que se necessita.”

“Tudo o que é produzido no Brasil, tudo o que é importado ou exportado, passa por um operador logístico, que hoje atua em todas as cadeias produtivas", destaca. Trata-se de um segmento que realiza toda gama de serviços da cadeia logística de valor, desde a primeira à última milha, tanto nos centros urbanos, industriais e agroindustriais do país. "E para que tudo isso seja realizado, faz-se necessário um ambiente seguro, desde os investimentos até a geração de emprego e renda", ressalta o executivo.

Vale destacar que a força dessa atividade para o desenvolvimento nacional é enorme. Para se ter uma ideia, o último levantamento feito pela Abol revela que o segmento representa 275 empresas, que juntas possuem receita bruta operacional de R$ 100,8 bilhões por ano. Além disso, o setor emprega aproximadamente 1,5 milhão de pessoas, arrecada R$ 14,7 bilhões em tributos e R$ 11,5 bilhões em encargos trabalhistas. Ainda assim, Chamadoiro acredita ser praticamente impossível estabelecer um prazo para a tramitação de qualquer projeto de lei no país, sobretudo durante essa pandemia.

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