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Banco Mercedes-Benz lança leasing operacional para caminhões extrapesados

Além da isenção do IOF, o leasing ainda oferece um benefício fiscal para empresas de Lucro Real, permitindo a dedução do valor da parcela da base de cálculo do PIS, COFINS e Imposto de Renda
Por Redação em 20 de outubro de 2016 às 15h12

O Banco Mercedes-Benz começa a disponibilizar aos clientes da marca a opção do leasing operacional, focado quem quer em renovar a frota de caminhões extrapesados rodoviários. Na prática, a modalidade funciona como um aluguel, em que o frotista paga somente pelo período de uso do bem, com a vantagem de parcelas pré-fixadas. Ou seja, o valor é igual durante toda a vigência do contrato, que pode ser de 36 ou 48 meses.

O novo produto oferece como benefício adicional a possibilidade do cliente devolver o caminhão ao Banco Mercedes-Benz ao término do contrato ou, ainda, prorrogar o prazo do arrendamento. Caso opte por adquirir o bem, o valor será o de mercado do mês de encerramento do contrato, sem o risco da desvalorização. Este é um dos principais diferenciais do leasing operacional em relação ao leasing financeiro, em que o cliente assume todos os riscos referentes ao uso do bem arrendado, como desgastes e desatualização tecnológica. No caso do leasing operacional, esse risco final é assumido pelo Banco.

Segundo o presidente do Banco Mercedes-Benz, Bernd Barth, o conjunto de benefícios oferecidos pelo leasing operacional permite ao administrador da frota uma gestão e controle muito maiores dos gastos da empresa devido ao valor pré-fixado, o que não acontece nas modalidades de financiamento que operam com taxas de juros variáveis. O cliente consegue calcular o custo de toda a operação no início. “Além disso, o leasing operacional permite ao cliente renovar sua frota com maior frequência, uma vez que devolve o caminhão no final sem se preocupar com a revenda. Ou seja, encerrado o contrato, já pode começar a renovar a frota”, diz o executivo.

Além da isenção do IOF, o leasing operacional ainda oferece um benefício fiscal para empresas de Lucro Real, permitindo a dedução do valor da parcela da base de cálculo do PIS, COFINS e Imposto de Renda. “Por essa razão, o produto é bastante indicado para frotistas”, diz.

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