Ibovespa
124.608,37 pts
(-0,11%)
Dólar comercial
R$ 5,17
(0,40%)
Dólar turismo
R$ 5,38
(0,32%)
Euro
R$ 5,54
(0,61%)

Cais público do Porto do Rio de Janeiro deve voltar a ser alfandegado neste ano

CDRJ vem tomando uma série de medidas para recuperar o status no complexo portuário
Por Redação em 27 de fevereiro de 2020 às 10h18 (atualizado às 10h51)

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) anunciou que vai solicitar, junto à Receita Federal, o realfandegamento de parte do cais público do Porto do Rio de Janeiro, depois de cinco anos sem alfandegamento.

De acordo com a própria CDRJ, a última exigência para poder realizar a solicitação, que era de disponibilizar um scanner para inspeção não invasiva de cargas, foi cumprida. No dia 18 de fevereiro foi assinado um contrato de compartilhamento de scanner com a empresa MultiRio Operações Portuárias, arrendatária de um dos terminais de contêineres do porto.

O mesmo tipo de contrato deverá ser assinado também, em breve, com a outra arrendatária de terminal de contêineres do Porto do Rio de Janeiro, a International Container Terminal Services Rio (ICTSI).

O próximo passo da CDRJ é dar entrada em toda a documentação necessária junto ao protocolo da Receita Federal e aguardar a análise e a anuência da entidade, o que deve acontecer ainda no primeiro semestre de 2020. “Com a recuperação do alfandegamento do cais público do Porto do Rio de Janeiro, a CDRJ passará a ter mais recursos próprios para investir na infraestrutura portuária”, ressalta o diretor-presidente da CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira.

A primeira etapa do processo de realfandegamento do cais público do Porto do Rio de Janeiro foi a obtenção, por parte da CDRJ, da Certidão Positiva com efeitos de negativa dos tributos federais, depois de 15 anos em situação irregular. O documento foi possível devido a uma ação conjunta das áreas Jurídica e Financeira, que celebraram um negócio jurídico processual com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a reinclusão da CDRJ no parcelamento junto à União. A certidão era uma exigência indispensável da Receita Federal para a recuperação do alfandegamento.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência, analisar estatísticas e personalizar a publicidade. Ao prosseguir no site, você concorda com esse uso, em conformidade com a Política de Privacidade.
Aceitar
Gerenciar