Em setembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei - PL 2.646/2020, oriundo da Câmara dos Deputados, que cria as debêntures de infraestrutura. Apresentado em 2020, o PL recebeu pedido de urgência em setembro de 2023. O texto sofreu mudanças no senado e voltará para ser analisado na Câmara. A expectativa do Governo Federal é que o projeto seja aprovado ainda nessa legislatura.
As debêntures de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por concessionárias de serviço público, que podem ser negociados no mercado e adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. A modalidade cria um incentivo fiscal para a emissão desses títulos, por meio da redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos. Essas debêntures devem ser emitidas até 31.12.2030.
No programa Infra em Movimento de hoje, a advogada e colunista da Tecnologística Mariana Avelar, membro da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, comentou sobre as principais mudanças do novo modelo de financiamento de projetos de infraestrutura e logística, como a PL complementa o novo PAC e o que muda no futuro da infraestrutura logística brasileira.
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