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Sindicamp promove orientações técnicas sobre MDF-e e conformidade documental

Evento reuniu transportadoras para orientar sobre as novas exigências regulatórias e boas práticas para evitar autuações no modal
Por Redação em 24 de fevereiro de 2026 às 8h47
Sindicamp promove orientações técnicas sobre MDF-e e conformidade documental
Foto: Divulgação / Sindicamp
Foto: Divulgação / Sindicamp

No dia 6 de fevereiro, o Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP) realizou o primeiro Conexão SINDICAMP de 2026. O evento aconteceu na sede da entidade, reunindo representantes de empresas do transporte rodoviário de cargas para discutir o tema "MDF-e na prática e suas interações com a ANTT e o SEFAZ".

O Conexão SINDICAMP é um encontro técnico criado para orientar, trocar informações e atualizar empresas do transporte de cargas sobre temas regulatórios, operacionais e estratégicos do setor. O principal objetivo do primeiro encontro foi esclarecer o papel dos documentos fiscais e regulatórios que estruturam a operação do transporte rodoviário de cargas no Brasil, além de reforçar a importância de sua correta emissão, atualização e encerramento para garantir conformidade legal, segurança jurídica e eficiência operacional.

A palestra foi conduzida por Shirley Cristina Rosseto, especialista em logística e tecnologia, representante do setor no Comitê Gestor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Shirley Rosseto idealizou a cartilha "MDF-e na Prática", desenvolvida em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP).

 

Detalhes da programação

Durante o encontro, foram detalhados os conceitos e a finalidade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criado em 2010 para substituir o antigo Manifesto de Carga. O documento tem como finalidade agilizar o trânsito das mercadorias, reduzir o tempo de parada em postos fiscais, concentrar todas as informações da operação de transporte e permitir a rastreabilidade da carga e do veículo ao longo do trajeto.

A palestrante reforçou que o MDF-e é um documento digital que unifica as informações de registros como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documentos de registro para transporte de cargas. O MDF-e é obrigatório desde 2014 para empresas que emitem o CT-e e o NF-e, devendo ser emitido antes do início da viagem. Shirley Rosseto também destacou que a ausência do MDF-e impede a passagem do veículo em postos fiscais e pode resultar em penalidades definidas por cada estado, normalmente relacionadas ao valor da mercadoria transportada.

Outro ponto central do encontro foi a integração automática do MDF-e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma vez que todos os documentos autorizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) são transmitidos automaticamente à ANTT. Desde outubro de 2025, novas validações passaram a ser exigidas nos MDF-e de lotação, incluindo a obrigatoriedade da informação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da carga e dos dados detalhados de pagamento do frete, com o objetivo de viabilizar a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete.

Criada em 2018, essa política estabelece os valores mínimos por quilômetro rodado para o transporte rodoviário remunerado de cargas, aplicando-se principalmente às operações de lotação realizadas com veículos movidos a diesel. Além disso, foram esclarecidas as situações na qual o piso mínimo se aplica e aquelas em que não há obrigatoriedade, como transporte de carga fracionada, carga própria, transporte internacional ou operações com veículos não sujeitos ao RNTRC. Também foram detalhadas as penalidades previstas para a não informação correta do valor do frete no MDF-e, incluindo multas administrativas.

A programação abordou ainda o vale-pedágio obrigatório, mecanismo pelo qual o embarcador deve antecipar ao transportador o valor necessário para pagamento dos pedágios, por meio de fornecedor homologado pela ANTT. Outro documento destacado foi o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), obrigatório nas contratações de transportadores autônomos, cooperativas ou empresas equiparadas a TAC. O CIOT substituiu a antiga carta-frete e deve ser informado no MDF-e, estando sujeito as multas em caso de ausência ou inconsistência.

No campo dos seguros obrigatórios, foram apresentados o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V, fundamentais para a cobertura de danos à carga, desaparecimento da mercadoria e danos a terceiros. Também foi destacado que a ANTT anunciou a celebração de convênio com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para acesso às apólices, ampliando a fiscalização eletrônica dessas informações por meio do MDF-e.

O encontro trouxe orientações detalhadas sobre boas práticas para evitar autuações, com destaque para o correto encerramento do MDF-e, a vinculação adequada de CT-e e NF-e, a informação correta de dados de veículos, condutores, RNTRC, CIOT, vale-pedágio, seguros e produtos perigosos. A porta-voz ressaltou que um MDF-e não encerrado mantém o veículo vinculado à operação anterior, podendo gerar inconsistências fiscais e impactos diretos em novas viagens.

Ao final da palestra, Shirley Rosseto respondeu às perguntas do público e reforçou a importância de manter todos os documentos corretos, atualizados e devidamente armazenados. A conformidade documental deixou de ser apenas uma exigência fiscal e passou a ser um elemento estratégico para a segurança jurídica, a eficiência operacional e
a sustentabilidade das empresas de transporte.

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