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Extinção de PIS, Cofins e IPI eliminará R$ 40 bilhões em benefícios fiscais a partir de 2027

Mudança integra a reforma tributária sobre o consumo e será compensada por novo modelo não cumulativo, desoneração de exportações e investimentos e criação da CBS
Por Redação em 19 de fevereiro de 2026 às 7h11
Extinção de PIS, Cofins e IPI eliminará R$ 40 bilhões em benefícios fiscais a partir de 2027
Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

A extinção do PIS, da Cofins e do IPI ao final de 2026 resultará no encerramento de aproximadamente R$ 40 bilhões em benefícios fiscais vinculados a esses tributos a partir de 2027. A mudança integra a reforma tributária sobre o consumo e altera a estrutura de custos para cadeias produtivas que dependem de regimes especiais, com impacto direto sobre setores exportadores, industriais e operadores logísticos.

Com o fim desses tributos federais, os incentivos concedidos com base neles deixam de existir, uma vez que não foram renovados no novo modelo. Em seu lugar, passará a vigorar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o consumo, além do imposto seletivo incidente sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Os R$ 40 bilhões correspondem a cerca de 6,5% do total de R$ 612,8 bilhões em gastos tributários estimados para 2026, segundo o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da Receita Federal. O valor representa aproximadamente 4,4% do Produto Interno Bruto. O demonstrativo oficial, porém, não contempla todos os benefícios existentes. Estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil estimou que o total de incentivos pode se aproximar de R$ 1 trilhão em 2026.

Para empresas inseridas em cadeias logísticas complexas, o encerramento desses incentivos modifica a formação de preços e a previsibilidade tributária. Ao mesmo tempo, o novo sistema prevê desoneração integral de exportações e investimentos, além da adoção de regime não cumulativo. Nesse modelo, os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva poderão ser compensados, eliminando incidências sucessivas sobre as mesmas etapas de produção e circulação.

A proposta estabelece que a tributação ocorra no destino do consumo, e não na origem, com incidência final sobre bens e serviços adquiridos pelo consumidor. Exportações e investimentos ficam fora da base de incidência. O Simples Nacional permanece fora da regra geral.

Com o encerramento dos benefícios vinculados a PIS, Cofins e IPI, a arrecadação federal tende a aumentar em cerca de R$ 40 bilhões em 2027, considerando apenas essa mudança. Também contribuirá para elevação de receita o imposto seletivo, que incidirá sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e combustíveis com maior potencial poluente. A regulamentação desse tributo ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Apesar da eliminação de parte dos incentivos, a reforma manteve regimes específicos e benefícios já existentes. Permanecem, por exemplo, o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, além de tratamentos diferenciados para defensivos agrícolas, entidades filantrópicas, livros, equipamentos médicos, transporte coletivo, táxis e veículos destinados a pessoas com deficiência. O Congresso Nacional também aprovou isenção ou redução de alíquotas para itens da cesta básica e medicamentos.

Entre os produtos com alíquota zero estão carnes, arroz, leite, feijão e outros alimentos. Diversos itens terão tributação reduzida. Mais de 300 medicamentos foram incluídos na lista de isenção do novo imposto federal sobre o consumo, enquanto outros terão alíquota menor.

Outro mecanismo previsto é o “cashback” para famílias de baixa renda, com devolução parcial do imposto pago em bens e serviços. Serviços como água, energia elétrica e gás encanado terão desconto direto nas faturas. Parte do tributo incidente sobre compras em supermercados e farmácias também será restituída.

Alguns setores terão alíquotas reduzidas, como serviços privados de saúde e educação, além de determinadas categorias profissionais. Essas reduções impactam o cálculo da alíquota geral da CBS.

A alíquota da CBS será definida de forma a manter o nível atual de arrecadação sobre o consumo. A soma da CBS federal com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, é estimada em torno de 28%, percentual que posiciona o Brasil entre os países com maior tributação sobre consumo.

A definição da alíquota está sendo conduzida pela Receita Federal em conjunto com o Tribunal de Contas da União. O cálculo considerará tanto a extinção de benefícios quanto a manutenção de regimes especiais, o impacto do imposto seletivo e os mecanismos de devolução tributária.

Entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A alíquota integral do novo tributo estadual e municipal passará a valer em 2033. Antes disso, o Congresso deverá regulamentar o imposto seletivo, definindo alíquotas específicas para cada produto sujeito à incidência adicional.

A partir de 2027, a CBS será recolhida no momento da transação, por meio do sistema de “split payment”, no qual o imposto é segregado automaticamente no ato do pagamento. O modelo busca reduzir inadimplência e evasão fiscal.

Uma plataforma digital desenvolvida pelo governo federal já opera em fase de testes para processar a arrecadação da CBS, a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva e a devolução de valores pelo sistema de cashback. Para o setor logístico, que atua como elo entre produção e consumo, a nova estrutura tributária altera fluxos financeiros, prazos de compensação e formação de custos ao longo das operações de transporte, armazenagem e distribuição.

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