
A Pamcary lançou um pacote de seguros voltado a microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas (MEs) do transporte rodoviário de cargas, reunindo em uma única solução as três coberturas exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O produto foi desenvolvido para simplificar a contratação dos seguros obrigatórios e ampliar a conformidade regulatória dos pequenos transportadores. O pacote inclui as coberturas de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), com vigência de 12 meses.
Segundo a empresa, a contratação é realizada de forma totalmente digital por meio do aplicativo Telerisco. Após o cadastro, o transportador recebe propostas, apólices e certificados eletronicamente, com acesso imediato aos documentos pelo celular.
A Pamcary informa que a averbação do seguro ocorre apenas quando o transportador emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em seu próprio nome, pagando o prêmio correspondente à carga transportada em cada operação.
“O produto foi desenvolvido para que o MEI Transportador possa cumprir suas obrigações sem burocracia, com custo acessível e contratação simplificada. As negociações e contratações são feitas pelo celular, permitindo que o profissional mantenha seu RNTRC ativo e amplie suas possibilidades de contratação”, afirma Marcos Gigli, vice-presidente Comercial da Pamcary.
A solução chega ao mercado em um momento de mudança regulatória. A partir de 1º de julho, transportadoras enquadradas como MEI ou ME deverão comprovar à ANTT a contratação das três coberturas obrigatórias previstas na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023.
A exigência foi regulamentada pela Resolução nº 6.068/2025 da ANTT, que estabelece a comprovação eletrônica das apólices para manutenção do RNTRC. Empresas que não apresentarem as coberturas poderão ter o registro suspenso e ficar impedidas de operar.
A obrigatoriedade não se aplica aos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) que atuam como subcontratados de transportadoras, uma vez que, nesses casos, a cobertura costuma estar vinculada às apólices da empresa contratante.
Além da regularização junto à agência reguladora, a manutenção das coberturas é importante para evitar problemas relacionados à validade dos contratos de transporte e à cobertura securitária das operações logísticas.