No último dia 24, a Receita Federal publicou a portaria nº 583, que traz novas regras para fiscalizar importações, especialmente no setor de combustíveis, petróleo e derivados. A medida vem como resposta à operação Cadeia de Carbono, que visa desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes na importação de combustíveis, envolvendo empresas de fachada e interposição fraudulenta com a ocultação dos reais adquirentes das mercadorias. Esses esquemas serviam para sustentar crimes como lavagem de dinheiro e sonegação.
As investigações mostraram que os controles que existiam até então não eram suficientes, e por isso a Receita decidiu apertar o cerco. Entre as principais mudanças estão:
Os atuais parâmetros publicados pela própria Receita Federal já comprovam os benefícios de ser operador OEA: o tempo médio estimado de despacho de uma importação via transporte marítimo para operadores OEA é de 2h40, diferentemente das empresas não certificadas, que levam cerca de 38h55. Isso representa 93,15% de ganho no tempo de despacho neste modal. Quando olhamos para a mesma operação via modal aéreo, o ganho chega a 95,44%.
Por outro lado, operadores OEA também se beneficiam de uma redução considerável na seleção de canais de parametrização amarelo e vermelho. As estatísticas apontam para uma média geral de 99,68% de parametrização em canal verde nas importações dessas empresas.
A redução no tempo de despacho impacta diretamente na redução de custos com taxas de armazenagem, capatazia e sobrestadia, assim como a demora na fiscalização e conferência física pode resultar em multas contratuais de atraso.
Os números apontam nitidamente para um ganho de eficiência que se transforma em redução de custos logísticos e melhora na gestão financeira da empesa, eventualmente possibilitando um maior capital de giro com a rápida movimentação das mercadorias.
Na prática, a grande virada está aí: o Programa OEA, que já era visto como um diferencial competitivo, agora se torna quase indispensável para quem quer operar sem travas. Enquanto empresas não certificadas terão mais burocracia, análise prévia e possíveis atrasos, os operadores OEA continuam com processos rápidos e previsíveis.
A própria Receita Federal reforçou este ponto em comunicado oficial: "Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil." Ou seja, o OEA deixou de ser só um selo de qualidade e virou uma espécie de escudo contra a burocracia.
Essa medida também abre margem para uma possibilidade de que o modelo se aplique a outros setores da cadeia global: regras mais rígidas para áreas de maior risco, mas com tratamento especial para quem já provou ser confiável.
No geral, a mensagem é clara e não apenas para o setor de combustíveis. Essa portaria não é só mais um conjunto de regras, ela marca que a continuidade dos negócios e a competitividade passam, cada vez mais, pela necessidade da certificação OEA.