O Governo Federal publicou, em 16 de julho de 2025, o decreto que regulamenta o Programa BR do Mar, com o objetivo de ampliar o uso da navegação por cabotagem no transporte de cargas entre portos nacionais. A regulamentação foi elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos.
A norma define mecanismos para incentivo à ampliação da frota disponível, à criação de novas rotas, à redução de custos logísticos e à inserção de embarcações com menor impacto ambiental no setor. A iniciativa também prevê estímulos ao desenvolvimento da indústria naval brasileira, incluindo o afretamento de embarcações estrangeiras por Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs), com critérios de sustentabilidade.
Durante a cerimônia de assinatura, realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República assinou o decreto ao lado de ministros e representantes do setor produtivo. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, destacou que o programa havia sido apresentado anteriormente, em 2022, mas passou a ser regulamentado somente no atual governo. Segundo o ministro, a medida pode ampliar o uso da costa brasileira, que possui cerca de 8 mil quilômetros de extensão, para a circulação de cargas.
O decreto estipula novos parâmetros para o afretamento de embarcações por EBNs. Empresas poderão ampliar a tonelagem de sua frota própria em até 50% com o afretamento de embarcações estrangeiras. Se as embarcações forem consideradas sustentáveis, o percentual pode dobrar. Além disso, EBNs que já operam com embarcações sustentáveis poderão afretar até o triplo de navios convencionais equivalentes em capacidade.
A nova regulamentação também prevê incentivos à formação e capacitação de profissionais marítimos, à abertura de rotas para novos mercados e à reestruturação do uso de recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Segundo a Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, as formas legais de afretamento previstas incluem o afretamento a casco nu, em que a empresa brasileira assume a operação da embarcação, e o afretamento a tempo, no qual o navio é fornecido completo, com tripulação, por período determinado.
Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga total transportada por navios no Brasil. O Plano Nacional de Logística (PNL) estima um crescimento de 15% na participação da cabotagem na matriz logística nos próximos dez anos, impulsionado pela tendência de redução de custos. O custo médio do frete na cabotagem é, em média, 60% inferior ao rodoviário e 40% inferior ao ferroviário.
De acordo com a estatal Infra SA, a implementação do BR do Mar pode reduzir o custo do frete em até 15%, resultando em uma economia anual estimada em R$ 19 bilhões para empresas e consumidores. A mesma fonte indica que o transporte por navegação emite 80% menos gases de efeito estufa em comparação ao transporte rodoviário.
Em 2024, o volume total transportado por cabotagem no país foi de 213 milhões de toneladas. Desse total, aproximadamente 77% referem-se ao transporte de petróleo, especialmente entre plataformas offshore e os portos da costa. Os segmentos de carga conteinerizada e carga geral representaram, respectivamente, 11% e 2% do volume total movimentado.
Estudos da Infra SA projetam que um eventual aumento de 60% no volume de carga conteinerizada transportada por cabotagem poderia reduzir a emissão de mais de 530 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, em comparação ao transporte rodoviário.
Durante a cerimônia, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, defenderam a integração dos modais logísticos no país. Para ambos, o avanço em infraestrutura e transporte intermodal — incluindo rodovias, ferrovias, hidrovias e portos — é fundamental para a competitividade da produção nacional e a redução de desigualdades regionais.