O Ministério dos Transportes publicou, por meio da Portaria nº 485/2025, a abertura de consulta pública com objetivo de receber contribuições à proposta de portaria que define os procedimentos gerais para o reconhecimento e manutenção dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) no âmbito da Lei nº 13.103/2015. A nova proposta revoga a Portaria nº 45/2021 e estabelece um novo marco regulatório para o tema.
A consulta estará aberta por 15 dias corridos a partir da data de publicação da portaria, conforme determinado pela normativa. Durante esse período, os interessados poderão acessar os documentos disponibilizados na plataforma Participa + Brasil, por meio do endereço eletrônico www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial.
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível na plataforma, com identificação do proponente e justificativas técnicas ou operacionais pertinentes. O processo será conduzido pela Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, vinculada ao Ministério dos Transportes.
A iniciativa atende à necessidade de atualização das regras que tratam dos PPDs, previstos na legislação que regulamenta o exercício da profissão de motorista no transporte rodoviário de cargas e passageiros. Os Pontos de Parada e Descanso são estruturas destinadas ao repouso dos motoristas profissionais em condições adequadas de segurança e infraestrutura.
A nova proposta busca revisar os critérios de reconhecimento, manutenção e eventual descredenciamento de estabelecimentos classificados como PPDs. A atualização normativa poderá afetar operadores logísticos, concessionárias de rodovias, entidades públicas e privadas e demais agentes envolvidos na infraestrutura do transporte rodoviário.
O Ministério dos Transportes informa que dúvidas ou pedidos de esclarecimento poderão ser enviados para o e-mail participacao.SNTR@transportes.gov.br, canal oficial de comunicação da Secretaria responsável pelo tema.