A Nota Técnica 2025.001 v1.03 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) introduziu ajustes de layout e novas regras de validação voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. As mudanças permitem o cruzamento automático de dados no próprio documento eletrônico, tornando a fiscalização mais efetiva.
As alterações, solicitadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabelecem validações obrigatórias em situações específicas:
F55a_301 – Rejeição: exigência de informação do NCM do produto predominante em carga lotação, quando o MDF-e possuir apenas um documento fiscal eletrônico transportado.
F55b_302 – Rejeição: obrigatoriedade de dados de pagamento para carga lotação, nos casos de MDF-e com apenas um documento fiscal eletrônico.
F113a_303 – Rejeição: inclusão de dados bancários e de pagamento para Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados, sempre que houver RNTRC informado.
F113b_304 – Rejeição: exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para TAC e equiparados, associado ao RNTRC.
Segundo comunicados setoriais e nota institucional da ANTT, a estruturação desses campos permitirá intensificar o controle do piso mínimo por meio do cruzamento entre NCM, tipo de carga, valores e formas de pagamento, gerando alertas automáticos e possíveis autuações em casos de divergência.
A implantação em ambiente de homologação está disponível desde julho de 2025, e a entrada em vigor está prevista para 6 de outubro de 2025.
A NTC&Logística recomenda que transportadoras e operadores logísticos revisem os processos de emissão do MDF-e para garantir o correto preenchimento de campos como infPag, infBanc e CIOT, a fim de evitar rejeições e penalidades.
A entidade orienta ainda a realização de testes no ambiente de homologação e a capacitação de equipes antes da entrada em vigor. A preparação é considerada essencial para prevenir recusas de autorização e paradas operacionais.