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Reforma tributária inicia fase de transição em 2026 com testes de CBS e IBS nas notas fiscais

Novo modelo altera estrutura de tributos sobre consumo e prevê cobrança escalonada até 2033
Por Redacción el 9 de enero de 2026 a las 7h33
Reforma tributária inicia fase de transição em 2026 com testes de CBS e IBS nas notas fiscais
Foto: Divulgação
Foto: Divulgación

A reforma tributária entrou em fase de transição a partir de 1º de janeiro de 2026, com o início da inclusão dos novos tributos sobre consumo nas notas fiscais emitidas pela maioria das empresas no país. Desde essa data, passaram a constar nos documentos fiscais a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme previsto na Emenda Constitucional 132, que reformulou o sistema tributário nacional.

Nesse primeiro momento, o novo modelo opera em regime de testes. As empresas registram as informações referentes à CBS e ao IBS, mas não há cobrança efetiva desses tributos em 2026. O objetivo dessa etapa é permitir a adaptação dos sistemas fiscais, das administrações tributárias e dos contribuintes antes do início da arrecadação.

A CBS substituirá três tributos federais atualmente incidentes sobre o consumo: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o IBS unificará o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

De acordo com o cronograma aprovado pelo Congresso Nacional, a cobrança efetiva da CBS terá início em 2027, juntamente com o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IBS, por sua vez, começará a ser implementado gradualmente a partir de 2029, com a redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS. A extinção completa desses tributos está prevista para 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor.

A regulamentação da reforma foi estabelecida pela Lei Complementar 214/25, aprovada em 2025. O texto define regras de transição, repartição de receitas entre União, estados e municípios, além dos mecanismos de funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Entre os pontos previstos na reforma está a criação de um sistema com base no valor agregado, com tributação não cumulativa ao longo da cadeia produtiva. A proposta busca reduzir distorções, aumentar a transparência na cobrança de impostos e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Outro eixo da reforma é a adoção de instrumentos de compensação social. O texto prevê a implementação de um mecanismo de cashback tributário, que permitirá a devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, os produtos que compõem a cesta básica nacional terão alíquota zero dos tributos sobre consumo.

Durante a tramitação da proposta no Congresso, os relatores destacaram que o novo sistema busca reduzir a complexidade tributária e encerrar a chamada guerra fiscal entre estados, baseada na concessão de incentivos para atração de empresas. A avaliação é de que a mudança pode influenciar decisões de investimento, custos de produção e organização das cadeias produtivas.

Os efeitos completos da reforma tributária estão projetados para ocorrer ao longo da próxima década, com expectativa de impactos sobre custos operacionais das empresas, dinâmica do mercado de trabalho e estrutura de arrecadação dos entes federativos. Até 2033, o período de transição deverá conviver com o funcionamento simultâneo dos tributos atuais e dos novos impostos sobre bens e serviços.

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