De acordo com a nova norma, os operadores dos sistemas deverão protocolar junto à Senatran a documentação técnica exigida, que inclui especificações dos equipamentos, estrutura tarifária, plano de sinalização e cronograma de implantação. Além disso, os operadores devem integrar os registros de passagem e de cobrança à base nacional de trânsito. Antes do início da operação, os sistemas deverão passar por testes de validação para comprovar seu funcionamento adequado.
O prazo para a homologação dos sistemas é de 180 dias, conforme estabelecido na Resolução Contran nº 1.013/2024. Durante esse período, os sistemas que já estão em operação, baseados em regulamentações anteriores, poderão continuar funcionando até a obtenção da certificação definitiva.
A portaria também determina que, em caso de falha técnica na leitura de passagem, o operador deve realizar uma nova tentativa de cobrança antes de registrar infração contra o usuário. A medida busca evitar autuações indevidas. Um manual técnico com orientações detalhadas será disponibilizado para os responsáveis pela implantação dos sistemas.
O modelo de free flow prevê a cobrança proporcional ao trecho percorrido pelo veículo, substituindo o sistema convencional de cobrança em praças físicas. Entre as diretrizes estabelecidas, está a expectativa de que a adoção do novo formato contribua para a redução do tempo de deslocamento nas rodovias e nas vias urbanas com maior fluxo. Também está previsto o impacto na redução do consumo de combustível e na emissão de gases poluentes, devido à eliminação das paradas obrigatórias para pagamento nos pedágios tradicionais.