O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), à proposta original do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). A medida altera a Lei dos Portos.
A versão inicial do projeto previa a obrigatoriedade da construção, nos portos e terminais de carga, de infraestrutura de apoio para caminhoneiros, incluindo banheiros, restaurantes, áreas de descanso e estacionamentos. O relator modificou a proposta alegando que a exigência integral poderia ser inviável em razão de limitações físicas e financeiras.
Segundo Ganem, muitos portos não dispõem de espaço para a instalação de estacionamentos de grande porte, banheiros em quantidade adequada ou serviços de alimentação dentro de suas áreas. Ele também destacou que novas obrigações poderiam comprometer a estabilidade regulatória e a segurança jurídica de contratos já em vigor.
Na avaliação do relator, a criação de encargos adicionais poderia elevar os custos das administrações portuárias, que já enfrentam dificuldades para manter serviços como dragagens periódicas dos canais de acesso. A transferência dessas responsabilidades, afirmou, poderia resultar no aumento de tarifas portuárias e, consequentemente, nos custos logísticos, com reflexos na competitividade do comércio exterior brasileiro.
Apesar das alterações, o relator reconheceu a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos motoristas de caminhão. Ele destacou que esses profissionais permanecem longos períodos aguardando operações de carga e descarga em situações precárias, sem acesso adequado a serviços de higiene, segurança e descanso.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.