
A redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, pode elevar os custos operacionais das transportadoras e exigir mudanças na organização das equipes. Estudo do Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), realizado a pedido do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), estima aumento de 10% no custo da hora trabalhada com a mudança. A entidade alerta para possíveis reflexos na formação do preço do frete.
Para dimensionar o impacto, o IPTC simulou os custos de uma transportadora com 50 motoristas e 20 colaboradores operacionais. Em um cenário hipotético de aumento de 12% nas despesas com pessoal, considerando horas extras e ajustes para manter o mesmo volume de operação, o custo mensal da equipe passaria de R$ 372,3 mil para R$ 416,9 mil. A diferença representa aproximadamente R$ 536 mil por ano. Segundo o instituto, os valores são ilustrativos, e o impacto efetivo dependerá das características de cada operação.
A mudança na jornada exigirá a revisão de escalas e da distribuição das horas de trabalho, especialmente nas operações de longa distância, que dependem do cumprimento de prazos e da continuidade dos serviços. De acordo com o SETCESP, a redução das horas disponíveis por trabalhador poderá levar à ampliação das equipes ou ao aumento do recurso a horas extras, em um setor que já enfrenta dificuldades para contratar e qualificar motoristas.
“A redução da jornada vai impactar diretamente os custos e a organização das transportadoras. Estamos falando de um setor que precisa garantir entregas, cumprir prazos e manter o abastecimento. Com menos horas disponíveis por trabalhador, as empresas terão que reorganizar suas equipes e, em muitos casos, ampliar as contratações ou recorrer a horas extras. Isso vai pressionar os custos operacionais e terá reflexos na formação do preço do frete”, afirma Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP.
A análise jurídica do sindicato aponta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 não prevê tratamento diferenciado automático para transportadoras ou motoristas profissionais. A aplicação das novas regras precisará ser compatibilizada com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre jornadas, intervalos e repousos. A negociação coletiva continuará tendo papel na organização das escalas, respeitados os limites constitucionais.
O IPTC ressalta que o aumento dos gastos com pessoal pode pressionar os preços do transporte, sobretudo nas operações que dependem de equipes de apoio, distribuição e movimentação de mercadorias. O repasse ao frete, porém, não é automático: dependerá das condições contratuais, da estrutura de custos e das margens de cada transportadora.
Diante das mudanças previstas, o SETCESP recomenda que as empresas avaliem antecipadamente suas jornadas, escalas e despesas com pessoal, além de revisarem contratos comerciais e instrumentos coletivos. O objetivo é adequar as operações às novas regras, preservar a continuidade dos serviços e reduzir possíveis impactos sobre a competitividade do setor.