O Senado Federal aprovou, em 2 de julho, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1/2025, que incorpora à Medida Provisória nº 1.292/2025 a exigência da aplicação do critério da dupla visita nas fiscalizações trabalhistas. A medida estabelece que, em determinadas situações, os auditores fiscais do trabalho deverão inicialmente orientar o empregador antes da imposição de sanções administrativas.
A emenda que inclui a regra foi articulada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e busca reforçar o caráter educativo da Auditoria Fiscal do Trabalho. Com a aprovação do texto, fica determinado que, em casos como atraso no pagamento de salários ou retenção indevida de valores referentes a empréstimos consignados, o auditor deverá notificar o empregador sobre a irregularidade e conceder prazo para correção. A multa administrativa de 30% só poderá ser aplicada em uma segunda visita, caso a irregularidade persista.
A regra da dupla visita já constava no artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a utilização desse mecanismo como forma de garantir a função orientadora e preventiva da fiscalização. A aprovação legislativa reforça a adoção dessa prática como procedimento padrão, com a finalidade de assegurar conformidade legal por meio da correção voluntária das falhas identificadas.
A CNT defende que a dupla visita é um instrumento necessário para que a fiscalização atue com foco na orientação e na prevenção, especialmente em temas como segurança do trabalho, saúde ocupacional e remuneração. Para a entidade, o novo marco normativo amplia a segurança jurídica das relações de trabalho sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
Com a aprovação no Senado, o PLV nº 1/2025 segue para sanção presidencial. A CNT informou que continuará acompanhando a regulamentação do tema junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por editar as normas complementares que orientarão a aplicação da legislação.
A Medida Provisória nº 1.292/2025, além de tratar da fiscalização trabalhista, também dispõe sobre a modernização do crédito consignado, permitindo a contratação digital por trabalhadores celetistas, domésticos e rurais, com a possibilidade de uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O texto aprovado também trata da portabilidade de dívidas e da proteção de dados dos trabalhadores, consolidando um conjunto de mudanças com impacto nas relações de trabalho e crédito no país.