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STF restabelece cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres

Decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli após mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec)
Por Redacción el 13 de octubre de 2025 a las 11h10
STF restabelece cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres
Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. A decisão, publicada na noite da terça-feira (07/10), restabelece a cobrança, fazendo valer novamente a Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

A decisão do STF foi tomada em mandado de segurança coletivo movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O Ministro Dias Toffoli, responsável por analisar o caso, decidiu a favor da ABRATEC, cancelando a proibição do TCU. Com isso, foi restabelecida uma resolução da Antaq, que já há 15 anos afirma que é legal cobrar essa taxa. Toffoli também destacou que é a ANTAQ, e não o TCU, quem tem o conhecimento técnico necessário para regulamentar o setor, e afirmou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em nota, a Abratec comemorou a decisão, que "além de reconhecer seu papel na defesa dos direitos de suas associadas em juízo, representa importante medida para a pacificação da questão, o que é indispensável ao desenvolvimento de um ambiente seguro para a realização de investimentos".

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