A atuação brasileira nas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul foi reconhecida como referência internacional em gestão aduaneira de desastres na edição nº 107 da WCO News. A revista técnica oficial da World Customs Organization (Organização Mundial das Aduanas - OMA) publicou um artigo que documenta a implantação do procedimento simplificado "Revenue Fast Track", adotado pela Receita Federal do Brasil para viabilizar a entrada de donativos internacionais em meio à maior emergência climática já enfrentada pelo país.
A proposta foi concebida e executada como um modelo de gestão integrada de fronteiras, no qual a aduana não apenas exerce funções de controle, mas legitima tecnicamente a atuação dos demais órgãos intervenientes — como ANVISA, MAPA e INMETRO — e dos operadores privados envolvidos na logística humanitária. Nesse arranjo, o eixo aduaneiro atua como ponto de convergência entre os fluxos G2G (Receita–Defesa Civil–MRE), G2B (Receita–Despachantes–Portos–Terminais) e B2B (entre operadores logísticos e agentes designados), garantindo interoperabilidade e fluidez mesmo sob pressão sistêmica.
Participação dos Despachantes Aduaneiros
A concepção do modelo decorreu de uma arquitetura previamente construída pelas entidades representativas dos despachantes aduaneiros: o SINDASP (São Paulo) e o SDAERGS (Rio Grande do Sul), com o suporte institucional da Feaduaneiros. De acordo com a Receita, essa aliança federativa foi essencial para estruturar uma resposta legítima, técnica e operacionalmente integrada. Lideranças como Elson Isayama, Marcelo Clark, Rogério Grecchi e Fábio Freitas Ciocca, respectivamente Presidentes e Vice-Presidentes do SINDASP e do SDAERGS, conduziram os fluxos de coordenação e assumiram a interface com os órgãos públicos, contribuindo diretamente para a normalização aduaneira em cenário de calamidade.
A execução do Fast Track baseou-se em declarações aduaneiras simplificadas, critérios objetivos de urgência, canais prioritários, isenções tributárias e coordenação documental em tempo real — incluindo apoio dos operadores portuários, aeroportuários e transportadoras. Foram mais de 300 mil itens apreendidos convertidos em ajuda humanitária, além da liberação antecipada de US$ 1,7 bilhão em créditos fiscais, em medida macroeconômica de amortecimento regional.
Fast Track: Protocolo Nacional Permanente de Resposta Aduaneira a Desastres
O sucesso do modelo de operação logística levou a Receita Federal a iniciar seu processo de formalização normativa: o Fast Track está, neste momento, em conversão jurídica para se tornar um Protocolo Nacional Permanente de Resposta Aduaneira a Desastres, ancorado nos instrumentos multilaterais da OMA, como o Capítulo 5 do Anexo J da Convenção de Kyoto Revisada, o Marco SAFE e as Diretrizes de Continuidade da Cadeia Logística.
Essa convergência entre prática emergencial e estruturação normativa foi reforçada por um marco acadêmico: a recente apresentação do trabalho de Fábio Freitas Ciocca, vice-presidente do SDAERGS, à Universidad Católica de Córdoba (UCC). Intitulado "Gestión de Desastres, Facilitación del Comercio y Continuidad de la Cadena de Suministro", o estudo propõe justamente o que se materializou no Brasil — a construção de protocolos aduaneiros com base em compromissos internacionais, atuação interagências e participação legitimada do setor privado, em conteúdo que recebeu a contribuição do SINDASP.