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Brasil e França firmam novo marco aéreo e regulam transporte de cargas

Acordo moderniza marco regulatório e destrava gargalos logísticos no transporte de cargas
Por Redacción el 9 de febrero de 2026 a las 10h11
Brasil e França firmam novo marco aéreo e regulam transporte de cargas
Foto: Divulgação/MPor
Foto: Divulgación/MPor

Brasil e França deram um passo decisivo para a modernização do transporte aéreo de cargas com um novo Acordo Bilateral de Serviços Aéreos. O memorando de entendimento foi formalizado durante agenda oficial do governo federal em Paris e garante a aplicação imediata dos novos princípios em nível administrativo, antecipando os benefícios operacionais até a entrada em vigor formal do tratado.

 

Atualização do acordo entre Brasil e França

O novo documento substitui o antigo acordo de 1965, atualizando um marco regulatório de seis décadas para alinhar-se às práticas mais modernas da aviação civil global. O novo acordo traz definições objetivas sobre rotas, direitos de tráfego, capacidade e frequências, buscando um ambiente jurídico mais dinâmico e favorável à ampliação do fluxo aéreo entre as nações.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o acordo é fruto de diálogos constantes com representantes da aviação francesa, representando um avanço concreto na relação aérea entre Brasil e França. "Modernizamos um acordo que estava defasado há décadas, ampliamos frequências e criamos condições reais para fortalecer a conectividade, estimular novas rotas e ampliar oportunidades para passageiros e para o setor produtivo", afirmou o ministro. 

 

O que tem de novo no transporte aéreo entre Brasil e França

Entre os principais avanços  do acordo está a ampliação das frequências semanais para voos de passageiros e combinados, com o acréscimo de 14 frequências de longo curso, totalizando até 50 frequências semanais. O entendimento também mantém as 14 frequências regionais já existentes e flexibiliza restrições geográficas e de capacidade anteriormente aplicáveis.

No segmento de cargas, o acordo estabelece regras específicas para operações cargueiras e amplia os direitos da chamada "quinta liberdade", que é quando empresas partem do país no qual possuem operação rumo a um destino em que não operam localmente e, deste, vai para outro destino onde também não opera, podendo carregar e descarregar em todos os pontos. De acordo com o ministério, a medida aumenta a eficiência logística, amplia possibilidades operacionais das companhias aéreas e fortalece o comércio bilateral entre os dois países.

O memorando de entendimento entrou em vigor na data de sua assinatura, em 20 de janeiro, permitindo que os princípios do novo acordo sejam aplicados administrativamente pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países, enquanto seguem os trâmites formais para a ratificação definitiva.

A iniciativa integra a estratégia do MPor de fortalecer a aviação internacional, ampliar a malha aérea brasileira, atrair novas operações e consolidar o país como um hub estratégico na conectividade entre a América do Sul e a Europa.

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