A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou aumento no número de motoristas profissionais autuados por descumprirem a Lei do Descanso no Maranhão. Entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2025, foram quase 2.000 autuações, crescimento de 113% em comparação ao mesmo período de 2024. O volume parcial deste ano já ultrapassou o total do ano anterior, quando 1.592 casos foram registrados.
No período analisado, a PRF fiscalizou 11.396 motoristas quanto ao cumprimento do descanso obrigatório, quase três vezes mais que em 2024, quando foram contabilizadas 4.388 fiscalizações. A maioria dos casos envolve veículos de transporte de carga.
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, estabelece limites de jornada e intervalos obrigatórios para condutores de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O texto prevê que motoristas de passageiros devem descansar 30 minutos a cada 4h30 de direção, enquanto condutores de veículos de carga devem parar por 30 minutos a cada 6 horas. O descumprimento da regra configura infração de trânsito e pode resultar na retenção do veículo até que a pausa seja cumprida.
De acordo com a PRF, a privação de sono compromete a atenção, o tempo de reação e a capacidade de julgamento, aumentando o risco de acidentes. Em situações mais graves, podem ocorrer episódios de “microssono”, quando o cérebro entra em breves períodos de desligamento involuntário. A 80 km/h, esse lapso equivale a percorrer mais de 20 metros sem controle do veículo.
As fiscalizações também identificam uso de substâncias psicoativas para inibir o cansaço, como as anfetaminas conhecidas popularmente como “rebites”. Nos últimos dois anos, foram registradas 188 ocorrências envolvendo o porte do produto, resultando na apreensão de 3.164 comprimidos. A rodovia BR-010 concentrou mais da metade das apreensões, com 1.627 comprimidos recolhidos, segundo dados da PRF.