
A renovação dos créditos presumidos de ICMS concedidos às transportadoras no Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2025 é considerada essencial para a estabilidade do setor de logística e transporte rodoviário de cargas. O alerta foi feito pela Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), que chama atenção para os efeitos diretos da eventual não prorrogação do benefício sobre custos logísticos, preços finais e planejamento de investimentos das empresas.
Atualmente, o crédito presumido está previsto no Decreto Estadual nº 69.313/2025 e permite que prestadores de serviços de transporte, com exceção do modal aéreo, optem pela apropriação de 20% do imposto devido em substituição ao regime ordinário de créditos relativos à entrada de bens e insumos. O mecanismo está fundamentado nos Convênios ICMS nº 106/96, 95/99 e 85/03 e no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS/SP). A vigência do benefício se encerra no fim de dezembro, sem definição oficial sobre sua continuidade.
Os operadores logísticos desempenham papel central na economia ao prestar serviços integrados que incluem transporte por diferentes modais, armazenagem e gestão de estoques. Essas empresas são responsáveis pelo abastecimento do varejo, pela distribuição de mercadorias do comércio eletrônico, pelo transporte de insumos industriais, pela logística de vacinas e pelo escoamento das exportações, especialmente do agronegócio. Alterações abruptas na estrutura tributária do setor tendem a gerar impactos em toda a cadeia de suprimentos.
Segundo a ABOL, a elevação da carga tributária sobre transportadoras e operadores logísticos pode resultar no repasse de custos ao preço dos fretes, com efeitos macroeconômicos como aumento da inflação, elevação do Custo Brasil e redução da competitividade das empresas brasileiras. O transporte rodoviário de cargas é considerado atividade estratégica tanto para a economia paulista quanto para o mercado nacional.
A entidade também destaca que as empresas do setor estão em fase de fechamento de orçamentos e definição de planos de investimento para 2026, processos que dependem de aprovação dos conselhos de administração. A ausência de confirmação sobre a continuidade do crédito presumido dificulta a precificação de serviços, o planejamento de despesas operacionais (OPEX) e de investimentos em ativos (CAPEX), além de ampliar a incerteza regulatória.
Outro ponto levantado é o papel do crédito presumido na simplificação tributária e na segurança jurídica. O regime reduz custos administrativos, mitiga riscos de autuação e contribui para uma fiscalização mais racional por parte do Estado, em um setor marcado por operações interestaduais e pela presença significativa de caminhoneiros autônomos. A eventual extinção do benefício tende a afetar de forma mais intensa pequenos e médios transportadores, com reflexos sobre o nível de emprego e a eficiência da cadeia logística.
Diante desse cenário, a ABOL solicita ao Governo do Estado de São Paulo a prorrogação do crédito outorgado previsto no artigo 11 do RICMS/SP até a extinção do ICMS, conforme estabelecido na transição tributária da Reforma Tributária. A medida, segundo a entidade, é necessária para garantir previsibilidade econômica, evitar aumentos nos preços de frete e reduzir riscos de impacto negativo sobre investimentos e postos de trabalho no setor de logística.