A promulgação da Lei nº 14.599/2023 instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil do veículo de carga (RC-V), com impacto direto sobre o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no Brasil. A medida tem como objetivo assegurar cobertura patrimonial e jurídica em acidentes que envolvam veículos de transporte de carga, com foco na redução de perdas e na mitigação de litígios judiciais.
Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que acidentes no setor geram prejuízos superiores a R$ 8 bilhões anuais, considerando danos materiais, corporais e paralisações logísticas. O seguro RC-V surge como resposta a esse cenário, com cobertura obrigatória em todas as operações rodoviárias de carga, incluindo as realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Segundo Antônio Carlos Mendes, diretor jurídico da Pamcary, o RC-V é o primeiro seguro obrigatório com foco específico no transporte de cargas. A cobertura abrange danos materiais (até 20 mil DES) e danos corporais (até 35 mil DES) causados a terceiros, independentemente de terem sido provocados pelo veículo ou pela carga. O DES, ou Direito Especial de Saque, equivale atualmente a R$ 7,84.
A responsabilidade pela contratação do seguro recai sobre o emissor do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Em casos de subcontratação de caminhoneiros autônomos, a transportadora assume a obrigação de contratar o RC-V em nome do TAC.
A fiscalização da obrigatoriedade está a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estuda a exigência de inclusão do número da apólice no MDF-e como requisito para validação da operação. O não cumprimento da exigência pode resultar em bloqueios e penalidades.
Além da função indenizatória, o RC-V também atua como instrumento de proteção jurídica para as empresas. Antes da entrada em vigor da nova legislação, transportadoras frequentemente respondiam solidariamente por danos causados por motoristas autônomos. A presença do seguro obrigatório busca reduzir esse tipo de exposição.
Intermediação por plataformas digitais
Com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da própria ANTT, a empresa Roadcard passou a atuar como estipulante de apólice coletiva do RC-V. A intermediação é realizada por meio da plataforma Pamcard, que já oferece serviços como pagamento de frete, vale-pedágio, combustível e outros benefícios previstos em lei.
A proposta da Roadcard é integrar a contratação do seguro às soluções já utilizadas por transportadoras e motoristas. Com essa integração, o processo de adesão ao RC-V se torna mais automatizado e reduz a necessidade de múltiplos sistemas de controle.
A empresa também investe em tecnologias de gestão de risco e conformidade, com o objetivo de atender aos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela nova legislação. Segundo a companhia, a carteira atual reúne milhares de transportadores, o que posiciona a Roadcard como uma das principais intermediadoras do novo modelo de seguro obrigatório no setor.
A implementação do RC-V altera a dinâmica do transporte de cargas no país e insere um novo componente regulatório na operação de transportadoras e autônomos. Com a vigência da Lei nº 14.599, a contratação do seguro se tornou parte indissociável do processo logístico e deve passar a integrar os fluxos operacionais de forma permanente.