
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.343, que amplia os mecanismos de fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. O texto altera dispositivos da Lei nº 13.703/2018 e estabelece novas regras para controle das operações, além de endurecer as penalidades em caso de descumprimento.
Entre as mudanças, a norma prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes que não respeitarem os valores mínimos estabelecidos. Em casos de reincidência, a medida também permite o cancelamento da autorização para atuação no transporte rodoviário por até dois anos. A responsabilização pode ser estendida a sócios e empresas do mesmo grupo econômico.
A MP torna obrigatória a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para registro das operações. A partir desse código, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a monitorar o cumprimento do piso mínimo com base em dados como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e forma de pagamento.
O CIOT será vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo a integração de informações entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais. A medida também autoriza o bloqueio preventivo de operações consideradas irregulares.
Outra mudança prevista é a possibilidade de suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para empresas que realizarem, de forma recorrente, operações com fretes abaixo do piso. Em situações de reincidência, a suspensão pode evoluir para o cancelamento do registro, impedindo a atuação no setor por até dois anos.
A MP também prevê sanções para responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos mínimos estabelecidos. As regras não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. A medida provisória tem validade inicial de 60 dias e depende de aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitiva.