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STF define que empresa de mesmo grupo não pode ser incluída diretamente em execução trabalhista

Decisão com repercussão geral estabelece exceções e parâmetros para responsabilização
Por Redação em 14 de agosto de 2025 às 7h54
STF define que empresa de mesmo grupo não pode ser incluída diretamente em execução trabalhista
Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em 7 de agosto de 2025, para fixar entendimento de que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico não podem ser incluídas diretamente na fase de execução de condenações trabalhistas caso não tenham participado da fase de conhecimento do processo.

O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). A decisão prevê que a inclusão de empresas nessa etapa só é possível em situações excepcionais, como casos comprovados de abuso ou fraude, incluindo encerramento da pessoa jurídica para evitar responsabilidades. A maioria dos ministros também acatou proposta do ministro Cristiano Zanin para ajustes no texto do voto.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) participou do processo como amicus curiae, defendendo que a responsabilização de empresas que não integraram a fase inicial viola o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Segundo a entidade, o entendimento preserva o equilíbrio entre proteção trabalhista e estabilidade das atividades econômicas.

O processo teve origem em recurso apresentado pela Rodovias das Colinas S.A., que contestou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizando sua inclusão na execução de sentença sem participação na fase de conhecimento. Em 2023, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional de processos semelhantes até a definição do tema pelo STF.

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