O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. A decisão, publicada na noite da terça-feira (07/10), restabelece a cobrança, fazendo valer novamente a Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A decisão do STF foi tomada em mandado de segurança coletivo movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.
O Ministro Dias Toffoli, responsável por analisar o caso, decidiu a favor da ABRATEC, cancelando a proibição do TCU. Com isso, foi restabelecida uma resolução da Antaq, que já há 15 anos afirma que é legal cobrar essa taxa. Toffoli também destacou que é a ANTAQ, e não o TCU, quem tem o conhecimento técnico necessário para regulamentar o setor, e afirmou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Em nota, a Abratec comemorou a decisão, que "além de reconhecer seu papel na defesa dos direitos de suas associadas em juízo, representa importante medida para a pacificação da questão, o que é indispensável ao desenvolvimento de um ambiente seguro para a realização de investimentos".