
A Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de novembro, a emenda ao Projeto de Lei 5.582/2025 que determina a suspensão do CNPJ por 180 dias de empresas constituídas ou usadas para facilitar, permitir ou ocultar a receptação de carga roubada. A proposta, apresentada pelo deputado federal Fernando Marangoni, integra o pacote antifacção e amplia o arcabouço legal direcionado ao enfrentamento de estruturas empresariais associadas ao crime organizado no transporte rodoviário de cargas.
A suspensão do CNPJ ocorrerá após comprovação judicial do envolvimento da empresa na receptação, impedindo a emissão de notas fiscais e o funcionamento no mercado formal. Em caso de reincidência, a empresa será declarada inidônea, e o administrador responsável ficará impedido de exercer atividade comercial pelo período de cinco anos.
A aprovação da emenda foi destacada pela NTC&Logística e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que participaram do debate ao longo do ano. Para a NTC&Logística, a suspensão do CNPJ é um instrumento que restringe a operação de empresas utilizadas como fachada para a circulação de mercadorias roubadas e reduz a capacidade financeira de organizações criminosas. A entidade afirma que o avanço da proposta na Câmara reforça a necessidade de instrumentos legais direcionados ao enfrentamento das estruturas que sustentam a receptação no país.