
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, que prevê a suspensão temporária, com possibilidade de cancelamento, do CNPJ de empresas envolvidas na receptação e comercialização de cargas roubadas. O texto também amplia as penas para crimes praticados contra a infraestrutura de transporte e serviços públicos.
A proposta, que segue para sanção presidencial, foi apoiada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Segundo a entidade, as medidas atendem a demandas do setor diante do aumento de ocorrências envolvendo roubo de cargas e ataques a veículos de transporte de passageiros e mercadorias.
O projeto estabelece que empresas flagradas comercializando produtos oriundos de roubo poderão ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica suspenso, com possibilidade de cancelamento definitivo após processo administrativo. A medida busca atingir a cadeia econômica associada ao crime organizado, ao interromper a circulação formal de mercadorias ilícitas.
O texto também inclui o agravamento de penas para crimes contra a infraestrutura de transporte, abrangendo rodovias, sistemas metroferroviários e outros serviços considerados essenciais à mobilidade e à logística. A alteração amplia o enquadramento penal para casos de depredação, interrupção ou dano a equipamentos e estruturas.
A emenda que trata da suspensão do CNPJ foi apresentada pelo deputado federal Fernando Marangoni (UNIÃO/SP). O parlamentar argumentou que o enfrentamento ao crime organizado passa pela desarticulação de sua base econômica, incluindo empresas que atuam na receptação de cargas roubadas.
Para o setor de logística, a aprovação do projeto representa a criação de instrumentos adicionais de proteção à cadeia de transporte rodoviário de cargas, segmento que concentra grande parte da movimentação de mercadorias no país. O impacto esperado envolve redução de incentivos econômicos à receptação e maior previsibilidade para operadores e embarcadores.
Com a aprovação da redação final, o projeto segue para análise do presidente da República, que terá prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto. Caso sancionada, a norma passará a integrar o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.