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Governo federal sanciona lei que reduz IR para veículos de carga

Empresas serão beneficiadas por meio de novo cálculo na previsão do desgaste dos ativos
Por Redação em 23 de janeiro de 2013 às 10h24

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de janeiro a aprovação da Lei 12.788, que permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) de veículos destinados ao transporte de carga por meio da depreciação acelerada. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff beneficia empresas que adquiriram ou encomendaram, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2012, caminhões, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

O mecanismo tem como objetivo estimular a indústria em um momento de queda nas vendas e produção de veículos comerciais. A depreciação é utilizada para calcular o custo com o desgaste ou a obsolescência dos veículos, fatores que os transformam em ativos imobilizados. Esse valor é utilizado então para reduzir o IR que a empresa tem de pagar pelo equipamento. Segundo o texto, os beneficiados terão direito à depreciação acelerada calculada por meio da multiplicação por três da taxa de depreciação usualmente admitida (20%). O total, porém, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

Apesar de sancionada, a lei passou por alguns vetos. Um deles impede que o benefício se estenda também a equipamentos portuários e embarcações mercantes, além de carros de passageiros do sistema metroferroviário.

A Lei 12.788 teve origem na Medida Provisória 578/2012, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. À época, o governo federal previu uma renúncia fiscal de cerca de R$ 586 milhões em 2013 decorrente da nova regra.

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