
A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 018, que estabelece novos procedimentos para o recebimento das informações relativas ao Manifesto de Carga e ao Boletim de Descarga e Embarque no Porto de Santos (SP).
Com a nova regulamentação, as informações do Boletim de Descarga e Embarque passarão a ser aceitas exclusivamente em formato eletrônico, por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou via troca eletrônica de arquivos realizada por integradores homologados junto à APS.
Já os dados do Manifesto de Carga deverão ser registrados apenas em formato eletrônico no sistema Porto Sem Papel, vinculando o número da escala do Sistema Mercante, da Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV).
Segundo a APS, a medida busca padronizar os procedimentos de envio de informações operacionais e ampliar a integração digital das operações portuárias no maior porto da América Latina.
A norma também estabelece que eventuais descumprimentos poderão ser analisados pela Autoridade Portuária, com possibilidade de aplicação de medidas administrativas, solicitação de correções e até representação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), conforme previsto na legislação vigente.
Os novos procedimentos já estão disponíveis para consulta no site da APS e deverão ser observados por operadores portuários e autorizatários que atuam no Porto de Santos.