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Mais de 10 mil roubos de carga foram registrados no Brasil em 2024

Prejuízos chegaram a R$ 1,2 bilhão e nova portaria da ANTT reforça exigência de seguros obrigatórios
Por Redação em 21 de agosto de 2025 às 7h03
Mais de 10 mil roubos de carga foram registrados no Brasil em 2024
Foto: Reprodução/Freepik
Foto: Reprodução/Freepik

Em 2024, o Brasil registrou 10.478 roubos de carga, segundo dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). O número equivale a uma média de 27 ocorrências por dia. Os prejuízos foram estimados em R$ 1,2 bilhão.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), os crimes vêm sendo explorados por quadrilhas especializadas. O relatório de Análise de Roubo de Cargas aponta que, no primeiro semestre de 2025, os ataques cresceram 24,8%.

As consequências atingem toda a cadeia logística. Empresas têm investido em segurança e tecnologia, enfrentam atrasos nas entregas e, em alguns casos, ampliam rotas para evitar áreas de maior risco. Essas medidas elevam custos, que acabam repassados ao consumidor final, além de reduzir a competitividade dos produtos nacionais.

A partir da Lei 14.599/23, sancionada em 2023, tornou-se obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).

Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, nos cinco primeiros meses de 2025, o RC-DC arrecadou R$ 570 milhões em prêmios, crescimento de 8,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. As indenizações alcançaram R$ 239 milhões, alta de 12,4%. Já o RCTR-C somou R$ 721 milhões, avanço de 1,5%, com R$ 520 milhões em pagamentos, incremento de 5,2%.

Em 11 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria Suroc nº 27/2025, que prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios.

Segundo a ANTT, a comprovação poderá ser feita por duas formas: apresentação do frontispício da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização, ou pela verificação automática via intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras.

O sistema digital deverá estar totalmente implantado até 10 de março de 2026. Até essa data, a ANTT fornecerá às seguradoras manual técnico para integração por webservice, possibilitando o envio automático das informações sobre contratação dos seguros.

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