De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), os crimes vêm sendo explorados por quadrilhas especializadas. O relatório de Análise de Roubo de Cargas aponta que, no primeiro semestre de 2025, os ataques cresceram 24,8%.
As consequências atingem toda a cadeia logística. Empresas têm investido em segurança e tecnologia, enfrentam atrasos nas entregas e, em alguns casos, ampliam rotas para evitar áreas de maior risco. Essas medidas elevam custos, que acabam repassados ao consumidor final, além de reduzir a competitividade dos produtos nacionais.
A partir da Lei 14.599/23, sancionada em 2023, tornou-se obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, nos cinco primeiros meses de 2025, o RC-DC arrecadou R$ 570 milhões em prêmios, crescimento de 8,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. As indenizações alcançaram R$ 239 milhões, alta de 12,4%. Já o RCTR-C somou R$ 721 milhões, avanço de 1,5%, com R$ 520 milhões em pagamentos, incremento de 5,2%.
Em 11 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria Suroc nº 27/2025, que prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios.
Segundo a ANTT, a comprovação poderá ser feita por duas formas: apresentação do frontispício da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização, ou pela verificação automática via intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras.
O sistema digital deverá estar totalmente implantado até 10 de março de 2026. Até essa data, a ANTT fornecerá às seguradoras manual técnico para integração por webservice, possibilitando o envio automático das informações sobre contratação dos seguros.