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ANTT atualiza tabela do piso mínimo de frete; confira os novos valores

Os valores revisados incorporam a variação acumulada do IPCA e atualizam o preço de referência do óleo diesel S10
Por Redação em 20 de julho de 2026 às 14h37
ANTT atualiza tabela do piso mínimo de frete; confira os novos valores
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17/07), a versão atualizada da tabela de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

Os valores revisados incorporam a variação acumulada de 3,54% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrada entre dezembro de 2025 e maio de 2026, além de atualizar o preço de referência do óleo diesel S10 para R$ 6,97.

 

Como foram calculados os novos valores

A atualização periódica está prevista na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e mantém a metodologia estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867/2020. Os valores permanecem calculados com base em tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos carregados e características da operação.

A atualização incorpora a variação do IPCA e do preço de referência do óleo diesel S10, conforme os critérios previstos na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e na regulamentação vigente.

Os novos coeficientes passam a compor os valores de referência utilizados na contratação do transporte rodoviário remunerado de cargas de carga lotação.

 

Novos pisos mínimos de frete

As novas faixas de valores de piso mínimo por tipo de carga são:

  • Granel sólido: coeficiente de deslocamento entre R$ 3,40 e R$ 9,22 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 174,38 e R$ 908,91.
  • Granel líquido: deslocamento entre R$ 3,44 e R$ 9,38 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 176,84 e R$ 934,76.
  • Carga frigorificada ou aquecida: deslocamento entre R$ 4,06 e R$ 10,89 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 520,07 e R$ 1.067,06, os maiores valores entre as categorias.
  • Carga conteinerizada: coeficiente de deslocamento entre R$ 5,1082 e R$ 9,1399 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 544,75 e R$ 886,05.
  • Carga geral: coeficiente de deslocamento entre R$ 3,9826 e R$ 9,2027 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 451,84 e R$ 903,32.
  • Neogranel: coeficiente de deslocamento entre R$ 3,6023 e R$ 9,2027 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 451,84 e R$ 903,32.
  • Carga perigosa a granel sólido: coeficiente de deslocamento entre R$ 4,7845 e R$ 10,0660 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 608,79 e R$ 1.072,15
  • Carga perigosa a granel líquido: coeficiente de deslocamento entre R$ 4,8710 e R$ 10,2051 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 632,58 e R$ 1.110,41.
  • Carga perigosa frigorificada: coeficiente de deslocamento entre R$ 5,3176 e R$ 11,5584 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 630,88 e R$ 1.197,43.
  • Carga perigosa conteinerizada: coeficiente de deslocamento entre R$ 5,4926 e R$ 9,5873 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 645,45 e R$ 999,06.
  • Carga perigosa geral: coeficiente de deslocamento entre R$ 4,3571 e R$ 9,6501 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 549,81 e R$ 1.016,33.
  • Granel pressurizado: coeficiente de deslocamento entre R$ 7,0364 e R$ 9,7444 por quilômetro; carga e descarga entre R$ 757,81 e R$ 1.052,26.

 

Os valores exatos da tabela variam de acordo com o tipo de carga, categoria de transporte, número de eixos carregados e tipo de operação. As regulamentação da ANTT distingue quatro categorias de frete: transporte de carga lotação, contratação apenas do veículo automotor (cavalo mecânico) de cargas, transporte de carga lotação de alto desempenho e contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho, cada uma com sua tabela própria de pisos mínimos. Confira as tabelas completas no anexo da Resolução nº 6.084/2026.

 

Cumprimento do piso mínimo é obrigatório

A Medida Provisória 1343/2026, em vigor desde março e aprovada pelo Senado como lei na última terça-feira (14/07), estabelece que é obrigatório o cumprimento do piso mínimo de frete conforme a tabela da ANTT. A medida também fortalece a fiscalização do seu cumprimento com apoio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), também obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

As multas e penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo da categoria são rigorosas. O valor das multas pode chegar a R$ 1 milhão, e sanções administrativas para reincidentes podem incluir suspensão do CNPJ do transportador e
cancelamento do registro em casos de reincidência grave.

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