
A Temp Log, operadora logística especializada em cadeia fria farmacêutica, alerta para os impactos operacionais da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no transporte de medicamentos e produtos termolábeis no Brasil. A nova exigência entrou em vigor em 24 de maio e passou a valer para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no país.
A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 6.078/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que também integra o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Com isso, o controle deixa de ocorrer apenas nas estradas e passa a ser preventivo e digital, impedindo o registro de operações em desacordo com as regras.
Segundo Ricardo Canteras, diretor Comercial e de Operações da Temp Log, o impacto tende a ser maior em operações com medicamentos e cargas sensíveis à temperatura, nas quais atrasos operacionais podem comprometer a integridade dos produtos.
“Antes de fechar o manifesto eletrônico, precisamos inserir o código do CIOT. Isso pode tornar o processo um pouco mais lento e, para termolábeis, qualquer atraso precisa ser mapeado e mitigado para não afetar o controle de temperatura”, afirma.
A ausência do CIOT, inconsistências cadastrais ou falhas de vinculação ao MDF-e poderão gerar multas de R$ 10,5 mil por viagem. Já o descumprimento do piso mínimo de frete segue regras específicas, com sanções mais elevadas.
Até então, a obrigatoriedade do código estava concentrada principalmente em operações realizadas por Transportadores Autônomos de Cargas (TACs). Como a Temp Log opera por meio de uma rede com mais de 45 empresas parceiras regionais, a regulamentação exigiu adequações nos fluxos operacionais e contratação de uma instituição habilitada para emissão do código.
Para Canteras, a nova regra deve acelerar a profissionalização do setor logístico. “Todos os segmentos terão seus fretes monitorados, isso deixa menos espaço para amadorismos e exige que as empresas sejam cada vez mais qualificadas para atender aos grandes embarcadores. Para quem já opera com altos padrões de conformidade, como exige a logística farmacêutica, é uma mudança positiva”, avalia.
A empresa também chama atenção para dúvidas ainda existentes sobre a aplicação do piso mínimo de frete em veículos não movidos a diesel, como elétricos, gasolina e etanol. Segundo o executivo, o mercado aguarda novos esclarecimentos técnicos da ANTT sobre o correto enquadramento dessas operações.
Especializada em logística de cadeia fria para produtos farmacêuticos e medicina estética, a Temp Log atua há mais de 30 anos no armazenamento, fracionamento e transporte de produtos sensíveis à temperatura em mais de 2.500 municípios brasileiros.