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Novas regras do CIOT entram em vigor; confira o que mudou

Por Redacción el 29 de mayo de 2026 a las 8h16
Novas regras do CIOT entram em vigor; confira o que mudou
Foto: Freepik
Foto: Freepik

As novas regras do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) entraram em vigor neste domingo (24/05), às 18h. Agora, é obrigatório cadastrar no sistema as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o país.

A nova regra reforça os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e validação do Piso Mínimo de Frete nas operações do setor, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A documentação técnica para integração dos sistemas foi disponibilizada cerca de 30 dias antes da entrada oficial em produção. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor vêm realizando adequações e testes operacionais.

 

Como funciona o CIOT

O CIOT é um registro eletrônico obrigatório das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Cada operação gera um código próprio, que reúne informações como:

  • contratante do frete
  • transportador responsável
  • veículos utilizados
  • origem e destino da carga
  • valor pago
  • tipo da operação

O novo modelo também endurece os mecanismos de validação das informações declaradas e auxilia na fiscalização, incluindo conferência automática do Piso Mínimo de Frete nos casos em que a regra se aplica.

 

O que mudou com a nova regra

O registro eletrônico de frete já era obrigatório para operações contratadas com TAC (Transportador Autônomo de Cargas); TAC-equiparado; cooperativas de transporte e alguns casos envolvendo subcontratação. O foco estava na fiscalização do pagamento do frete para caminhoneiros autônomos dentro do piso mínimo.

Com as novas regras, o código passa a ser obrigatório para quase todas as operações de transporte remunerado de cargas. O novo modelo também ficou mais integrado eletronicamente ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e à fiscalização.

De acordo com as novas regras, a ausência do código ou a falta de vinculação ao MDF-e pode gerar multas de até R$ 10,5 mil por operação. Já inconsistências relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete podem resultar em penalidades de até R$ 10 milhões.

Há apenas duas exceções previstas: casos envolvendo veículos não emplacados e operações de transporte de cargas especiais. Nessas situações, o registro do CIOT não é obrigatório.

 

Sistema já está em operação

As Instituições de Pagamento já homologadas pela ANTT estão autorizadas a operar o novo modelo. Empresas transportadoras também iniciaram testes de integração com a API disponibilizada pela autarquia federal.

Para auxiliar empresas e transportadores na adaptação ao novo modelo, a ANTT criou uma área específica em seu portal chamada "CIOT para Todos", reunindo documentos técnicos, perguntas frequentes e orientações operacionais sobre as mudanças.

Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL) também promoveu um encontro online para discutir os impactos das recentes mudanças sobre as operações de transporte rodoviário e logística no Brasil.

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