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Governo do RS publica resolução que regulamenta a logística reversa de embalagens

Norma do Consema, publicada no Diário Oficial do Estado, visa avançar na sustentabilidade e na responsabilidade social corporativa
Por Redação em 7 de dezembro de 2023 às 14h13
Governo do RS publica resolução que regulamenta a logística reversa de embalagens
Foto: Joyce Heurich/Ascom Sema
Foto: Joyce Heurich/Ascom Sema

Na última terça-feira (5), entrou em vigor a Resolução Consema 500/2023 no Rio Grande do Sul, estabelecendo diretrizes para a implantação de sistemas de logística reversa de embalagens. Aprovado por unanimidade durante a 263ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) em 9 de novembro, o documento exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estruturem sistemas independentes de retorno de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.

O presidente do Consema, Marcelo Camardelli, destaca que essa medida representa um avanço significativo para atingir metas de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade social corporativa. A resolução, alinhada com a legislação nacional, reforça o compromisso do estado com a gestão eficaz de resíduos, conservação de recursos naturais e redução do impacto ambiental.

A norma, inspirada na Lei 12.305 de 2010 e na Lei Estadual 14.528 de 2014, visa detalhar disposições para a correta aplicação dessas leis no contexto gaúcho. A criação do regramento específico resulta de um esforço coletivo iniciado em 2020.

Daiene Gomes Zagonel, coordenadora do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), destaca a importância da resolução para o cumprimento de metas federais no estado, fortalecendo as cooperativas de catadores, fundamentais no processo.

A resolução também prevê a criação de um cadastro estadual de sistemas de logística reversa, centralizando informações e igualando procedimentos no setor empresarial. As empresas deverão apresentar planos individuais ou coletivos para atender às metas estabelecidas. O órgão ambiental terá 120 dias para implementar a ferramenta, que incluirá relatórios anuais de desempenho.

Walter Lorenzo Zilio Mota de Souza, chefe da Divisão de Saneamento da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), assegura que o estado trabalhará na regulamentação gradual da logística reversa e na criação do cadastro para tornar a prática um instrumento efetivo de gestão ambiental. A Sema também será responsável por coordenar o Grupo de Monitoramento Permanente para acompanhar o cumprimento da resolução.

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